• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
Índice de Confiança Empresarial sobe 2,2 pontos em março ante fevereiro, para 91,4 pontos, diz FGV/Ibre
3 de abril de 2023
CMN eleva limites de financiamento para a agricultura familiar
3 de abril de 2023
Published by on 3 de abril de 2023
Categories
  • Sem categoria
Tags

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a discussão envolvendo a inclusão de créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) nas bases de cálculo do IRPJ, da CSLL e do PIS e da Cofins demanda análise de legislação infraconstitucional e, com isso, não deve ser enfrentada pela Corte.

O julgamento foi unânime para negar provimento ao agravo interno do contribuinte e, com isso, manter a decisão que não conheceu do recurso. Quando não conhece de um recurso, o STF não segue para a etapa seguinte, de análise do mérito.

Por meio do Reintegra, as empresas exportadoras têm direito a um crédito tributário correspondente a uma alíquota que varia de 0,1% a 3% sobre a receita auferida com a venda de bens ao exterior. Esse programa foi instituído pela Lei 12.546/11 e, inicialmente, vigorou de 1º de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2013. Depois, ele foi reinstituído por meio da Medida Provisória 651/14, convertida na Lei 13.043/14. Essa medida provisória que os créditos do Reintegra não devem ser tributados.

Assim, o recurso discute a tributação dos créditos do Reintegra antes da MP 651/14. O TRF4 concluiu de modo contrário ao contribuinte. Para o tribunal de origem, até a edição da MP 651/14, os créditos do Reintegra não podem ser excluídos da base de cálculo dos tributos em questão. Isso porque eles têm natureza de subvenção de custeio e, com isso, devem integrar a receita  bruta operacional, como dispõe o artigo 44, inciso IV, da Lei 4.506/64.

Conheça a plataforma do JOTA PRO Tributos, solução para escritórios e empresas, que traz as decisões e movimentações do Carf, do STJ e do STF, praticamente em tempo real, além de acesso a negociações, bastidores e votações dos principais projetos de lei

O relator, ministro Nunes Marques, votou para negar o pedido do contribuinte. Segundo o magistrado, reformar o entendimento do TRF4 demandaria análise de legislação infraconstitucional, o que é vedado pela Súmula 279 do STF. O relator foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Share
0

Related posts

4 de fevereiro de 2026

Fluxo de passageiros no Galeão cresce mais de 20% em 2025; governo revoga mais assageiros no Santos Dumont


Read more
4 de fevereiro de 2026

Fluxo de passageiros no Galeão cresce mais de 20% em 2025; governo revoga mais assageiros no Santos Dumont


Read more
4 de fevereiro de 2026

Fluxo de passageiros no Galeão cresce mais de 20% em 2025; governo revoga mais assageiros no Santos Dumont


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress