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30 de maio de 2025
Published by on 30 de maio de 2025
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Mais que infringir a ordem econômica, a majoração das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para fins arrecadatórios fere as bases de um dos vários compromissos internacionais dos quais o Brasil se tornou signatário para vir a aderir à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), o de ir reduzindo gradualmente o imposto em questão até chegar a zero. A avaliação é da advogada especialista em Direito Tributário, em Política e Relações Internacionais e sócia do Eichenberg, Lobato e Abreu Advogados, Paula Beatriz Loureiro Pires.

De acordo com a advogada, o aumento do IOF para fins arrecadatórios, como a própria equipe econômica afirmou na quinta-feira da semana passada ao estimar o quanto seria arrecadado este ano – algo ao redor de R$ 20 bilhões e outros R$ 40 bilhões em 2026 – é inconstitucional e transborda a própria natureza do imposto. “Ele consta em cinco acordos internacionais, com compromissos internacionais firmados pela OCDE. Ou seja, para que a gente entre na OCDE, a gente firmou esses compromissos. Então, a gente se comprometeu a fazer ‘XYZ condicionantes’ com os acordos internacionais”, disse.

Paula Pires não ignora a excepcionalidade do imposto incidente sobre operações financeiras que, por sua natureza regulatória, tem suas alterações dispensadas de passagem, análise e aprovação pelo Congresso Nacional – e não precisa, como demais impostos, obedecer aos princípios da anterioridade. Qualquer outro imposto, de acordo com a advogada, quando majorados, precisam da anuência do Legislativo e o aumento só pode entrar em vigor no exercício seguinte.

Ao contornar a excepcionalidade do IOF para fins arrecadatórios, a equipe econômica capitaneada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, adotou, nas palavras de Paula Pires, procedimentos errados.

“Passou por cima do Congresso e impediu que as pessoas físicas e jurídicas se organizassem previamente. É por isso que existe o princípio da anterioridade, para que as pessoas saibam previamente sobre algo que elas vão pagar”, disse a especialista, para quem só a declaração da equipe econômica, de que o aumento do IOF era para arrecadar, justifica as muitas ações que estão sendo impetradas contra o governo. Essas ações não são para trazer o decreto à inconstitucionalidade, mas à ilegalidade, acrescenta.

Para a advogada, por conta de tudo isso, a majoração do IOF é passível de ser derrubada. No âmbito do Judiciário, segundo ela, a decisão foi a de esperar. Ou seja, não se tomou ainda nem uma decisão a favor da majoração do IOF, nem contra. “Vejo que está em 50%. Só que pela ótica do Legislativo, o Congresso colocou o Executivo contra a parede. Deu 10 dias para que o ministro da Fazenda Haddad apresentasse uma alternativa ao aumento do IOF sob pena de o decreto ser cassado, justamente por estar invadindo competências do Poder Legislativo”, disse.

Ainda de acordo com Paula Pires, se futuramente o decreto que determinou o aumento do IOF for sustado pelo Poder Legislativo, a partir do momento em que a decisão for publicada no Diário Oficial todo o valor arrecadado a partir do dia seguinte ao anúncio do aumento da alíquota passará a ser devido pelo Poder Executivo – ou seja, terá que ser devolvido aos contribuintes.

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