Após alinhavar um acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao ministro Dias Toffoli um pedido de liminar para que os contribuintes não tenham que pagar multas em casos decididos pelo voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Ordem também pleiteia o abatimento dos juros, o parcelamento em até 12 vezes dos valores devidos pelos contribuintes e a abertura de uma nova transação tributária.
A proposta entregue nesta terça-feira (14/2) no gabinete de Toffoli, com a presença de Haddad, prevê a derrubada das multas inclusive para os casos pendentes de apreciação pelos tribunais regionais federais (TRFs). Além disso, caso os contribuintes paguem os débitos em até 90 dias após perderem pelo voto de qualidade, não haverá cobrança de juros, e o valor devido poderá ser pago em até 12 parcelas.
Na quitação, será possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os contribuintes também poderão usar precatórios para amortização ou liquidação do saldo remanescente.
Por fim, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá abrir uma nova transação tributária para os valores inscritos em dívida ativa nos casos em que os contribuintes perderem após a utilização do voto de qualidade. Conforme o acordo, a PGFN levará em conta o prognóstico de risco judicial de cada processo na transação.
O ministro Dias Toffoli é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.347, em que a OAB questiona a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 1.160/2023, que restabeleceu o voto de qualidade como critério único de desempate no Carf. Até a edição da MP, o critério válido era o desempate pró-contribuinte, instituído pela Lei 13.988/2020.
Com a retomada do voto de qualidade – o voto de minerva do presidente da turma de julgamento no Carf, sempre um representante do Fisco –, o governo buscou elevar a arrecadação e reduzir o déficit fiscal contratado para 2023. Porém, a mudança enfrentou resistências. O fato de ter sido feita por medida provisória contribuiu para as críticas.
Os últimos detalhes do acordo entre governo e OAB foram costurados na tarde desta terça. O ministro Fernando Haddad se reuniu no Ministério da Fazenda com o presidente nacional da OAB federal, Alberto Simonetti, e com o presidente da Comissão de Direito Constitucional da entidade, Marcus Vinícius Coelho Furtado. Depois, por volta de 16h30, o ministro e os representantes da OAB seguiram para o STF, a fim de apresentar o acordo a Toffoli. O gabinete do ministro emitiu nota afirmando que “o acordo [entre governo e OAB] será peticionado nos autos da ação direta para apreciação do ministro-relator”
Haddad, por sua vez, afirmou que Toffoli recebeu bem a iniciativa do governo e da OAB. “Hoje nós tivemos um bom entendimento e tivemos uma audiência com o ministro Toffoli que vai ler, se debruçar sobre o assunto. Ele ficou muito impressionado com nossa capacidade de diálogo”, afirmou, após a reunião.
O ministro disse ainda que a ideia é que as condições propostas no acordo fiquem vigentes enquanto o Congresso Nacional analisa a MP 1.160. “Foi uma polêmica muito grande, todos nós aprendemos com a situação e encaminhamos então ao STF um entendimento que tem a vigência enquanto durar a MP no Congresso Nacional. Espero que os parâmetros estabelecidos no acordo sirvam de guia para o julgamento do Congresso e eventual sanção do Presidente da República”, disse.
Segundo Haddad, a proposta acaba com a punição ao contribuinte em casos de empate, que pressupõem uma dúvida razoável. “Passamos a reconhecer o empate como uma coisa que coloca o contribuinte em uma situação que exclui a punibilidade. Se houver empate, a gente tem que levar em consideração o fato de que havia uma dúvida importante sobre aquele tributo, então cai a multa. Se ele pagar na esfera administrativa e resolver essa pendência, caem os juros. Se ele resolver judicializar, voltam os juros”, declarou.
Já o presidente nacional da OAB, Alberto Simonetti, afirmou que a proposta entregue a Toffoli foi o “consenso possível”. “Por meio do diálogo, chegamos a uma situação intermediária, que mantém o voto de qualidade e também dá vantagens aos contribuintes. Deste modo, saímos do impasse. O acordo foi o consenso possível. Ele protege o interesse público nas discussões do Carf, sem onerar excessivamente os contribuintes e confere segurança jurídica às discussões em torno do voto de qualidade”, disse.
O presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, afirmou que o acordo representou “um momento histórico de diálogo institucional de alto nível”. “O Brasil necessita da construção de consensos e de pacificação, como o que se vê nesse entendimento firmado”, disse.