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Published by on 27 de fevereiro de 2026
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Após setores industriais solicitarem ex-tarifários (a tarifa zero de imposto de importação), o Comitê-Executivo de Gestão – Gecex, núcleo executivo colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex), recuou na elevação de alíquotas de 120 produtos classificados como bens de capital e de informática e telecomunicações. A decisão ocorreu em reunião realizada nesta sexta-feira, 27, e vem depois de forte reação contrária nas redes sociais.

Na quarta-feira, 25, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o aumento das alíquotas do imposto de importação de uma lista ampla de bens de capital e de bens de informática e telecomunicação tem objetivo puramente regulatório e não gera impacto nos preços desses equipamentos. “A medida não tem nem análise de impacto, porque o objetivo dela é regulatório. Mais de 90% desses produtos são produzidos no Brasil. Ou seja, seguem a lei brasileira, não tem nada a ver com essa medida”, afirmou o ministro em entrevista a jornalistas.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), foi reduzida a zero a tarifa de importação de 105 produtos classificados como bens de capital e de informática e telecomunicações, por meio de ex-tarifários, acolhendo os pedidos apresentados até o dia 25 de fevereiro.

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Além disso, foi mantida a alíquota de outros 15 produtos de informática nos patamares anteriores, nos quais se incluem os smartphones. Na quarta, Haddad tinha dito que os smartphones são na maioria, produzidos na Zona Franca de Manaus, e acusou a oposição de ser contra o regime diferenciado.

As alterações passam a valer a partir da publicação da Resolução do Gecex no Diário Oficial da União.

Veja os itens que tiveram alíquota mantida:

1. Notebooks de peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm²: alíquota subiria para 20% e foi mantida em 16%;

2. Outros notebooks: alíquota subiria para 20% e foi mantida em 16%;

3. Gabinetes com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico: alíquota subiria para 12,6% e foi mantida em 10,80%;

4. Outros gabinetes: alíquota subiria para 12,6% e foi mantida em 9%;

5. Placas-mãe (mother boards): alíquota subiria para 12,6% e foi mantida em 10,80%;

6. Telefones inteligentes (smartphones): alíquota subiria para 20% e foi mantida em 16%;

7. Roteadores com capacidade de conexão sem fio: alíquota subiria para 25% e foi mantida em 16%;

8. Outros roteadores: alíquota subiria para 20% e foi mantida em 10,80%;

9. Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina: alíquota subiria para 12,6% e foi mantida em 10,80%;

10. Não montados (CPUs): alíquota subiria para 7,2% e foi mantida em 0%;

11. Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) (CPUs): alíquota subiria para 7,2% e foi mantida em 0%;

12. De caracteres braille (impressora): alíquota subiria para 7 2% e foi mantida em 0%;

13. Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo): alíquota subiria para 12,6% e foi mantida em 10,80%;

14. Mesas digitalizadoras: alíquota subiria para 12,6% e foi mantida em 10,80%;

15. Unidades de memória (8471.70) De estado sólido (SSD – Solid-State Drive): não constava na resolução inicial, mas fica em 10,80%.

Segundo o MDIC, as alíquotas novas dos itens modificados ainda não estavam vigorando e, portanto, não cabe ressarcimento aos setores. Ainda de acordo com a Pasta, as decisões do Gecex são regulatórias, não sendo determinadas pelo ganho ou perda de arrecadação.

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