• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
Renda real per capita na OCDE cresce 0,5% no 2° trimestre, na quarta alta seguida
6 de novembro de 2023
BCE deve permanecer vigilante e estar pronto para aumentar juros novamente, diz Holzmann
6 de novembro de 2023
Published by on 6 de novembro de 2023
Categories
  • Sem categoria
Tags

A legalidade da regulamentação e tributação do biodiesel será discutida no plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 3465, que trata do tema, pediu destaque no julgamento virtual, o que significa o reinício da discussão no modelo presencial. Antes do pedido, o placar estava em 2 a 0, com votos do relator e do ministro Dias Toffoli para atender parcialmente, de formas distintas, aos pedidos do partido Democratas, que ajuizou a ação.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

A ADI questiona dispositivos da MP 227/2004, que regulamentou a produção e a tributação do biodiesel. Conforme o DEM, a norma viola o princípio da legalidade, pois a regulamentação do setor de biodiesel não ocorreu por meio de lei, além do princípio da anterioridade nonagesimal, já que eventual elevação das contribuições deveria respeitar o prazo de 90 dias para começar a produzir efeitos. Além disso, o partido alega que a multa por inoperância do medidor de vazão do biodiesel, em valor não inferior a R$ 5 mil, representa confisco.

O relator, Luís Roberto Barroso, entendeu que não há ilegalidade na regulamentação por meio de medida provisória, mas eventual aumento da carga tributária deve respeitar a anterioridade nonagesimal. Além disso, para o magistrado, é inconstitucional a penalidade para a inoperância do medidor de vazão. Segundo Barroso, a jurisprudência reconhece que a multa por descumprimento de obrigação acessória não pode ultrapassar 20% do tributo devido, Porém, o ministro não sugere um limite para o caso concreto, afirmando que isso cabe ao legislador.

O ministro Dias Toffoli divergiu parcialmente. Toffoli concorda que a multa é elevada, mas, diferentemente de Barroso, propõe um limite para essa penalidade, de 30% do valor comercial da mercadoria. Toffoli propõe ainda a modulação da decisão, para que ela passe a produzir efeitos a partir da data de publicação da ata de julgamento de mérito.

Após o voto de Dias Toffoli, houve pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O julgador deveria trazer sua posição no julgamento virtual iniciado na última sexta-feira (3/11) e previsto para terminar na próxima sexta (10/11). Porém, o pedido de destaque de Barroso ocorreu sem que Mendes tenha se manifestado na retomada da discussão virtual.

Share
0

Related posts

3 de fevereiro de 2026

Ministério de Portos e Aeroportos inicia roadshow para leilão do Galeão


Read more
3 de fevereiro de 2026

Fluxo de passageiros no Galeão cresce mais de 20% em 2025


Read more
3 de fevereiro de 2026

Miran, do Fed, renuncia ao cargo na Casa Branca


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress