• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
Em vitória para Milei, Câmara da Argentina aprova Lei de Bases e pacote tributário
28 de junho de 2024
Argentina aprova projeto de reforma econômica em primeira grande vitória legislativa de Milei
28 de junho de 2024
Published by on 28 de junho de 2024
Categories
  • Sem categoria
Tags

Por voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a blisterização, ou seja, a inserção dos comprimidos em cartelas de alumínio, bem como seu acondicionamento em caixas, são parte do processo de industrialização. A discussão girou em torno do método correto para cálculo dos preços de transferência no caso de produtos que têm aumento de valor agregado após serem embalados. O contribuinte usou o método PRL 20, enquanto o fisco defendia uso do método PRL 60.

A empresa defendia que a blisterização, bem como o acondicionamento em caixas, não são etapas do processo produtivo, e sim da comercialização dos remédios, sendo possível, assim, aplicar o método PRL 20.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Os preços de transferência são um conjunto de métodos para definir o real valor em operações envolvendo empresas relacionadas que atuam em países distintos. Métodos como o PRL 20 e o PRL 60 eram usados, na época da autuação, para calcular o preço parâmetro, utilizado para verificar se as empresas estão aumentando ou reduzindo os preços praticados com empresas vinculadas ou do mesmo grupo em relação aos praticados no mercado interno.

Enquanto o método PRL 20 aplicava-se a produtos destinados à revenda, o PRL 60 destinava-se a bens usados no processo produtivo de outro bem, conforme estabelecido pela lei 9430/96, que instituiu o regime dos preços de transferência no país.

Com notícias direto da ANVISA e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para grandes empresas do setor. Conheça!

O advogado do contribuinte, Daniel Vitor Bellan, afirmou em sustentação oral que os comprimidos vêm prontos do exterior, e que tanto a blisterização quanto o acondicionamento em caixas destinam-se apenas a atender às normas regulatórias brasileiras, que não permitem vender comprimidos a granel.

“O produto importado já vem pronto para o consumo”, afirmou. “Tem a mesma função, a mesma eficácia.” O advogado também citou jurisprudência favorável ao contribuinte no Carf.

O relator, conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, entretanto, concordou com o argumento da fiscalização de que a blisterização e o embalamento, ao agregarem valor ao medicamento, teriam característica de industrialização por modificarem o produto final, atraindo a aplicação do método PRL 60.

O caso tramita com o número 16643.000321/2010-69 e envolve a Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda.

Share
0

Related posts

3 de fevereiro de 2026

Ministério de Portos e Aeroportos inicia roadshow para leilão do Galeão


Read more
3 de fevereiro de 2026

Fluxo de passageiros no Galeão cresce mais de 20% em 2025


Read more
3 de fevereiro de 2026

Miran, do Fed, renuncia ao cargo na Casa Branca


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress