O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou com um veto a lei que amplia para 45% a margem de crédito consignado para servidores públicos federais. A lei e o veto foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28).
Do total, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortizar despesas ou saques de cartão de crédito. O trecho vetado por Bolsonaro previa que outros 5% deveriam bancar despesas ou saques em cartão consignado de benefício.
Segundo o governo, a criação de porcentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos.
A lei publicada hoje é resultado da aprovação de uma Medida Provisória assinada pelo presidente em agosto. Originalmente, a MP ampliava para 40% a margem do consignado para servidores federais, mas parlamentares aumentaram o percentual para 45% durante a tramitação do texto no Congresso.
Até agosto, o limite era de 35%, dos quais 30% podiam ser comprometidos com empréstimos consignados e 5% com o pagamento do cartão de crédito (o consignado é a modalidade de crédito em que o desconto das parcelas é feito diretamente na folha de pagamento).
A norma determina que a contratação de um novo consignado deve ser precedida do esclarecimento para a pessoa que está contraindo o empréstimo do Custo Efetivo Total (CET) da operação, do prazo para quitação integral das parcelas e de outras informações exigidas em lei e em regulamentos).
Ela também veda a incidência de novos consignados quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.
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