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7 de dezembro de 2022
Published by on 7 de dezembro de 2022
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (6), por 260 votos a 83, o projeto de lei (n° 2703/22) que estende por seis meses o prazo final para que consumidores solicitem acesso à rede ao instalar placas de painel solar para gerar a própria energia, deixando de pagar contas de transmissão e distribuição. A proposta será enviada ao Senado.

O texto altera o marco legal da microgeração e minigeração (Lei 14.300), sancionado em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A lei ficou conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída. A isenção vai até 2045.

Os deputados vão analisar agora os destaques, pedidos de alteração do texto aprovado. A prorrogação por seis meses foi fruto de acordo entre as lideranças da Casa, já que o texto original previa extensão por um ano.

Atualmente, o prazo da Lei 14.300/22 acaba em 7 de janeiro de 2023. Portanto, quem fizer a instalação de energia solar em até 6 de janeiro de 2023 será isento de encargos pelos próximos 23 anos. Se o PL for aprovado e virar lei, quem fizer a instalação até julho de 2023 também terá a isenção.

Segundo esse PL, a transição para o começo de cobrança também aumentará em um ano. Em vez de começar a partir de 2023, começará a partir de 2024 para aqueles que não estiverem gerando energia ou não entrarem com o pedido dentro do novo prazo. A nova transição proposta irá até 2029 e, a partir de 2030, os novos geradores de energia distribuída pagarão 100% dos encargos.

Esses custos serão suportados pelos consumidores por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial usado para bancar subsídios para diversos segmentos.

A lei determina, no entanto, que essa parcela referente ao subsídio para esses consumidores durante o período de transição será paga apenas pelos consumidores atendidos pelas distribuidoras, como os residenciais. Aqueles que compram energia no mercado livre não participarão desse rateio.

Com base no novo prazo de seis meses, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) atualizou suas estimativas de impacto do projeto de lei nas contas de luz até 2046, que passa a R$ 118 bilhões, ante os R$ 159 bilhões anteriormente estimados.

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Rateio da energia

Os custos pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição não pagos por quem tem os sistemas de geração distribuída é rateado entre os demais consumidores de energia elétrica – ou seja, onerando os demais consumidores de energia.

Segundo cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os subsídios devem somar R$ 5,4 bilhões para os consumidores do país em 2023.

Teoricamente, os consumidores que geram energia própria seriam subsidiados pois não usariam mais as estruturas externas. Porém, como mostrou o Estadão, na prática, todos utilizam essas redes em algum momento do dia, já que estão conectadas às redes de distribuição e não são abastecidos 100% do tempo ou integralmente pela energia solar que produzem.

Ainda assim, a lei isenta esses consumidores de qualquer tipo de cobrança por transmissão e distribuição – o que, consequentemente, faz com que todos os demais consumidores, principalmente aqueles que não têm condições de instalar seus sistemas próprios, banquem a conta de transmissão e distribuição.

Mudanças para PCHs

O texto também adiciona algumas matérias extras na proposta original, conhecidas como “jabutis”.

A principal delas é que o PL também vai permitir a isenção de encargos para as pequenas centrais hidrelétricas, de até 30 megawatts, conhecidas como “PCH”.

Com isso, as pequenas centrais hidrelétricas também terão acesso aos subsídios até 2045. O PL dá um prazo extra ainda maior, de um ano e meio até julho de 2024, para que as centrais entrarem com a solicitação para acesso ao benefício.

*Com informações da Agência Estado e da Agência Câmara. 

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