• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
Sem votar esses textos sempre há algum prejuízo, afirma Haddad sobre arcabouço e Carf
6 de julho de 2023
Câmara aprova texto-base da reforma tributária em 2º turno, analisará destaques nesta 6ª
7 de julho de 2023
Published by on 7 de julho de 2023
Categories
  • Sem categoria
Tags

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a aplicação da multa qualificada de 150% sobre uma empresa que foi desenquadrada do Simples Nacional, mas continuou informando que era optante do regime especial. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que não houve dolo na ação.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

A empresa foi excluída do Simples Nacional em janeiro de 2008, mas foi notificada apenas em fevereiro de 2011. Assim, continuou recolhendo a contribuição previdenciária como se estivesse enquadrada. A fiscalização autuou o contribuinte por continuar informando que era optante do regime simplificado.

A relatora, conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes, ressaltou que a empresa, a Capézio do Brasil Confecção, poderia ter feito o recolhimento espontâneo após sua exclusão, mas que a fiscalização não comprovou que houve conduta dolosa. “Eu entendo que neste caso em particular, essa conduta não seria suficiente para configurar a qualificação da multa”, disse.

A multa de ofício é de 75% sobre a totalidade ou diferença de tributo nos casos de falta de pagamento, ou recolhimento e está prevista no inciso 1º do art 44 da Lei 9.430/96. No mesmo artigo, há a previsão de duplicação da multa, para 150%, caso se constate sonegação, fraude ou conluio.

Ao acompanhar a relatora, o conselheiro Maurício Nogueira Righetti disse que costuma exigir que seja demonstrada a ação do contribuinte para ocultar o fato gerador para aplicar a multa qualificada.

“Exijo bastante que seja demonstrada essa conduta comissiva do contribuinte, o esforço empreendido para ocultar o fato gerador simulando uma situação irreal. Neste caso, não me pareceu ter sido a hipótese”, disse.

O processo tramita com o número 15940.720099/2013-40.

Share
0

Related posts

3 de fevereiro de 2026

Ministério de Portos e Aeroportos inicia roadshow para leilão do Galeão


Read more
3 de fevereiro de 2026

Fluxo de passageiros no Galeão cresce mais de 20% em 2025


Read more
3 de fevereiro de 2026

Miran, do Fed, renuncia ao cargo na Casa Branca


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress