• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
STF tem dois votos favoráveis à correção maior do FGTS; julgamento será retomado próxima 5ª
20 de abril de 2023
Alíquota menor para sociedade hospitalar não depende de registro formal, diz Carf
21 de abril de 2023
Published by on 21 de abril de 2023
Categories
  • Sem categoria
Tags

Por um placar de cinco votos a três, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu afastar a possibilidade de fazer uma denúncia espontânea por meio de um pedido de compensação. Com isso, ficou mantido o entendimento que o colegiado vinha tendo em 2022, de que não é possível equiparar o pedido de compensação a um pagamento em si.

O instituto da denúncia espontânea está previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN) e prevê a possibilidade de pagamento do tributo em atraso sem a cobrança de penalidades, como multa, caso seja feita a denúncia antes do início de um processo administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração. Com base nesse artigo, o contribuinte questionou no Carf se seria possível fazer a denúncia espontânea por um pedido de compensação.

Na visão da conselheira Edeli Pereira Bessa, relatora do processo, não há essa possibilidade. “A denúncia espontânea não é aplicável na hipótese de compensação”, afirmou.  A ação, envolvendo a Teleceará Celular, tramita com o número 19647.004645/2005-67.

Conheça a plataforma do JOTA PRO Tributos, solução para escritórios e empresas, que traz as decisões e movimentações do Carf, do STJ e do STF, praticamente em tempo real, além de acesso a negociações, bastidores e votações dos principais projetos de lei

O resultado do julgamento foi diferente do registrado pela 3ª Turma da Câmara Superior em março. Na ocasião, os conselheiros permitiram que a denúncia espontânea fosse feita via pedido de compensação por maioria em um placar de cinco a três.  Anteriormente, a 3ª Turma tinha o mesmo entendimento da primeira, mas houve uma mudança na composição da turma que impactou o julgamento.

A turma também julgou os processos 10166.728600/2016-72, 10166.726244/2016-52 e 10166.726266/2016-12 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos sobre o mesmo tema com o mesmo resultado, placar de cinco a três contra a possibilidade de denúncia via compensação.

Share
0

Related posts

3 de fevereiro de 2026

Ministério de Portos e Aeroportos inicia roadshow para leilão do Galeão


Read more
3 de fevereiro de 2026

Fluxo de passageiros no Galeão cresce mais de 20% em 2025


Read more
3 de fevereiro de 2026

Miran, do Fed, renuncia ao cargo na Casa Branca


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress