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11 de outubro de 2023
Published by on 11 de outubro de 2023
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Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e afastou a multa de 50% ao contribuinte por compensação não homologada. Foi a primeira vez que a turma analisou o tema após julgamento da Suprema Corte que declarou essa multa inconstitucional na análise do RE 796.939 (Tema 736), em sede de repercussão geral.

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O artigo 62 do regimento interno do Carf estabelece que os conselheiros estão vinculados a decisões em repercussão geral do STF. Dessa forma, o relator Rosaldo Trevisan, votou pela aplicação do entendimento ressaltando que o processo já transitou em julgado.

O julgamento do STF ocorreu em março e transitou em julgado em junho. A tese fixada dispõe que a multa isolada é inconstitucional diante da “mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

Antes dessa decisão, o contribuinte que tivesse o pedido de compensação tributária negado pela Receita Federal era multado em 50% do valor do crédito declarado e não compensado. Essa penalidade estava prevista no artigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/96.

Em abril, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção já havia aplicado a decisão do STF e afastado a multa. O caso envolvia a Albatroz Segurança e Vigilância e foi discutido no processo 11080.728627/2018-30.

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