Com a aplicação do desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu afastar a qualificação da multa de ofício em discussão sobre omissão de receitas relativa ao caso Banestado. Prevaleceu o entendimento de que o dolo não foi comprovado nos autos, o que não justificaria o aumento da multa de 75% para 150%.
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A fiscalização fez a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS e Cofins pela omissão de receitas de remessas ao exterior não contabilizadas, segundo o relatório fiscal. O processo faz parte uma série de autos de infração relacionados ao que ficou conhecido como caso Banestado. Em 2004, houve uma operação de Polícia Federal que investigou envios de valores para o exterior que seriam realizados à margem da escrituração e sem registro no Banco Central.
O entendimento exposto pela conselheira Edeli Pereira Bessa pelo afastamento da qualificação acabou prevalecendo. Para a julgadora, não houve a apresentação de provas necessárias para a qualificação da multa. “Eu mantenho minha premissa de não admitir a qualificação da penalidade se a fiscalização não traz elementos para correlacionar a receita presumidamente omitida à receita da atividade [operacional]”, disse.
O relator do caso, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, teve posição oposta. Para o julgador, as provas nos autos apontam que o caso trata de mais do que mera omissão de receita, e a adoção de um mecanismo complexo, como o utilizado no caso, para enviar recursos ao exterior aponta a presença de dolo.
“O uso de artifício de tal complexidade para remeter recursos ao exterior sem reconhecimento do fisco não se coaduna com mera omissão de receitas. Trata-se de caso em que se utilizou de instituição financeira para remeter, em nome de terceiros não ligados à empresa que atuam como prepostos informais da remetente, recurso ao exterior visando obviamente fugir dos controles”, disse.
O processo é o de número 10680.014916/2004-21.