• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
Café robusta toca novo pico em 16 anos enquanto traders enfrentam desafios na oferta
24 de janeiro de 2024
BC chinês anuncia medidas para reforçar papel de Hong Kong como centro financeiro
25 de janeiro de 2024
Published by on 25 de janeiro de 2024
Categories
  • Sem categoria
Tags

Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou que a contribuinte, Santo Antônio Energia SA, tem direito ao saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) apurado durante a fase pré-operacional da empresa. A fase pré-operacional é o período que antecede o início das operações sociais ou à implantação do empreendimento inicial.

Já o saldo negativo de IRPJ é um “crédito” que as empresas podem obter quando as despesas financeiras são superiores às receitas financeiras nessa fase pré-operacional.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Felipe Salomon, do Levy & Salomão Advogados, explica que o saldo negativo é regido pelo artigo 6º, inciso II, da Lei 9.430/96. “A empresa aufere receita financeira e sofre incidência de IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte] sobre esse valor. Ao final do ano, a empresa vai calcular o IRPJ devido. Ela oferece a receita financeira auferida como renda e indica que já sofreu incidência de IRRF. Ao fazer essa indicação [de já ter sofrido retenção de IRRF], o IRRF reduz o IRPJ devido ao final do ano. Se a retenção de IRRF for superior ao IRPJ devido, esse IRRF gera saldo negativo de IRPJ”, diz.

Segundo o relator, Luis Henrique Marotti Toselli, o caso concreto discute se “o IRRF oriundo de receitas que foram absorvidas pelas despesas de um contribuinte que se encontrava em fase pré-operacional dá direito ao aproveitamento [de créditos] na forma de saldo negativo”. O relator ressaltou que a jurisprudência da turma é favorável ao contribuinte, ou seja, pelo reconhecimento do direito ao saldo negativo de IRPJ, desde que as receitas sejam confrontadas com as despesas. No caso concreto, o relator concluiu que esse confronto foi realizado. Os demais conselheiros acompanharam o entendimento.

A contribuinte pediu a restituição de R$ 16.133.756,21 a título de saldo negativo de IRPJ, composto por retenções na fonte do imposto incidente sobre receitas financeiras, e a compensação de um valor de estimativa mensal (R$ 189.284,25).

Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões tributárias!

Na Câmara Superior, o advogado do contribuinte, Antonio Carlos Guidoni Filho, apontou que a empresa reconheceu as receitas, contrapôs os números às despesas e registrou devidamente os resultados.

A DRJ, no entanto, havia entendido que a contribuinte não conseguiu demonstrar um vínculo entre os resultados registrados e as despesas pré-operacionais. Além disso, segundo o órgão julgador, não foi comprovada a tributação das receitas financeiras nem se a empresa estava de fato na fase pré-operacional.

Ao contrário da DRJ, a turma ordinária reconheceu que a empresa estava na fase pré-operacional. Além disso, concluiu que as despesas financeiras foram maiores do que as receitas, o que daria direito ao crédito. Nesta quarta-feira (17/1), a Câmara Superior confirmou esse entendimento.

Os processos tramitam com os números 10880.660176/2012-52 e 16306.720823/2013-83.

Share
0

Related posts

3 de fevereiro de 2026

Ministério de Portos e Aeroportos inicia roadshow para leilão do Galeão


Read more
3 de fevereiro de 2026

Fluxo de passageiros no Galeão cresce mais de 20% em 2025


Read more
3 de fevereiro de 2026

Miran, do Fed, renuncia ao cargo na Casa Branca


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress