• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
Petrobras (PETR4) reduz exportações de petróleo à China e reforça vendas à Europa
12 de maio de 2023
Bolsas da Europa sobem com ganhos da Richemont impulsionando setor de luxo
12 de maio de 2023
Published by on 12 de maio de 2023
Categories
  • Sem categoria
Tags

Por unanimidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de R$ 576,3 milhões contra a Ragi Refrigerantes Ltda, que é fabricante dos refrigerantes Dolly. O valor inclui a contribuição ao PIS, à Cofins e multa qualificada de 150%. Os conselheiros não conheceram o recurso da empresa e de uma pessoa física, autuada como responsável solidária, por entender que houve preclusão, ou seja, a perda do direito à manifestação no processo devido à ausência de ato processual em momento oportuno.

Porém, também de forma unânime, a turma afastou a responsabilidade solidária de outras duas pessoas físicas autuadas junto à empresa, por entender que elas não tinham poder de gerência.

O caso chegou ao Carf após a contribuinte e responsáveis solidários serem autuados para o recolhimento dos valores. Como o fisco entendeu que houve sonegação, aplicou, ainda, multa qualificada de 150% sobre o valor exigido em tributos.

Segundo a Receita Federal, houve prática reiterada de sonegação de tributos pela empresa, inclusive sendo decretada a indisponibilidade de bens e direitos em ações cautelares e execuções fiscais movidas pela Fazenda Nacional. O proprietário e gestor do grupo, Laerte Codonho, chegou a ser preso por fraude fiscal em 2018, sendo solto dias depois.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

No Carf, o relator do processo, Laércio Cruz Uliana Júnior, defendeu que os recursos da empresa e de um dos responsáveis solidários não podiam ser conhecidos. O motivo é que nenhum apresentou impugnação à Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ), o que levou à preclusão, que é a perda da capacidade processual pela sua não utilização dentro do prazo.

O julgador ainda negou provimento ao recurso de ofício (recurso automático em casos acima de R$ 15 milhões) da Fazenda Nacional. A Fazenda recorreu contra a decisão da DRJ, que afastou duas pessoas físicas autuadas como responsáveis solidárias. O relator manteve a decisão da DRJ, por entender que os autuados não eram gestores nem tinham poder de gerência. A turma acompanhou o voto de forma unânime.

O processo tramita com o número 13819722684/2019-40.

Share
0

Related posts

4 de fevereiro de 2026

Risco climático ganhará peso crescente na classificação soberana, diz Fitch


Read more
4 de fevereiro de 2026

CNI aponta juros como responsáveis por desaceleração da indústria


Read more
3 de fevereiro de 2026

Ministério de Portos e Aeroportos inicia roadshow para leilão do Galeão


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress