• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
Arcabouço fiscal terá gatilhos de ajuste, mas preservará salário mínimo e Bolsa Família
15 de maio de 2023
BCs perderam certo grau de confiança, diz Makhlouf, do BCE
16 de maio de 2023
Published by on 16 de maio de 2023
Categories
  • Sem categoria
Tags

Por voto de qualidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre depósitos bancários que, segundo o fisco, não tiveram a origem comprovada. Prevaleceu o entendimento de que o contribuinte não conseguiu provar que os valores eram pagamento por um empréstimo feito à empresa Caolim Azzi Ltda., da qual ele e a esposa são sócios majoritários.

O caso chegou ao Carf após o contribuinte ser autuado para recolhimento do IRPF sobre valores movimentados em contas bancárias conjuntas com a esposa.

Na Câmara Superior, o advogado do contribuinte, Luiz Felipe Krieger Moura Bueno, afirmou que a movimentação financeira das contas decorreu de um crédito formalizado em 1999 com a Caolim Azzi Ltda., empresa em que ele e a esposa detinham 97% das cotas.

Segundo a defesa, na prática, o contrato funcionaria sob a forma de crédito rotativo, de forma que o contribuinte e a esposa pagariam com seus próprios recursos as obrigações contraídas pela Caolim e adiantariam recursos financeiros à empresa por transferências bancárias. Como garantia de pagamento, a empresa endossaria, em favor de ambos, duplicatas mercantis referentes à venda de itens de sua linha de produção.

O advogado citou julgamento de 2020, envolvendo a esposa do contribuinte, no qual a mesma turma afastou a cobrança do IRPF por cinco votos a três. O defensor observou que o processo, de número 10707.001416/2007-26, dizia respeito à outra metade dos depósitos questionados pelo fisco.

A relatora, conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz, deu provimento ao recurso do contribuinte. A julgadora observou que também foi a relatora do processo citado pelo advogado, envolvendo a esposa do contribuinte, e adotou as razões de decidir do voto proferido à época.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Para a conselheira, não se aplica ao caso concreto a presunção de omissão de receitas prevista no artigo 42 da Lei 9.430/1996. Conforme o dispositivo, presume-se rendimentos omitidos quando o contribuinte, “regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos”. Segundo a julgadora, a origem ficou comprovada.

O conselheiro Maurício Riguetti, porém, abriu divergência. Para Riguetti, o conjunto probatório foi insuficiente para comprovar a causa dos depósitos. Segundo ele, embora tenha ficado clara a origem dos recursos (os depositantes eram os clientes da Caolim, que repassavam recursos ao contribuinte) não ficou comprovado que a causa foi o empréstimo alegado.

Como houve empate entre as posições, aplicou-se o voto de qualidade, que foi no sentido de negar provimento ao recurso do contribuinte.

O processo tramita com o número 10707.001418/2007-15.

Share
0

Related posts

4 de fevereiro de 2026

Nobel de Economia dá receita para a América Latina crescer; veja o que ele propõe


Read more
4 de fevereiro de 2026

PMI: Setor de serviço do Brasil perde força em janeiro com fraqueza de novos negócios


Read more
4 de fevereiro de 2026

ADP: EUA criam 22 mil vagas no setor privado em janeiro e decepcionam projeções


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress