• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
Meta fiscal: Medidas para objetivo perseguido por Haddad vão vingar? Veja avaliação do Itaú
28 de fevereiro de 2024
Gafes de Lula estão tirando o brilho do Brasil no G20, diz The Economist
28 de fevereiro de 2024
Published by on 28 de fevereiro de 2024
Categories
  • Sem categoria
Tags

Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não permitiu que a empresa, que era optante pelo regime especial de tributação do setor de bebidas, transferisse o pagamento do IPI, recolhido pelo regime monofásico, para o fim da cadeia produtiva, no centro de distribuição. O colegiado, entretanto, deu parcial provimento ao recurso da Ambev, permitindo que a empresa desconte da autuação o que já foi pago a título do imposto.

A discussão teve origem no fato de o “braço” industrial da companhia, que era optante pelo regime especial de tributação de bebidas frias (Refri), ter transferido mercadorias a outras companhias do grupo com o IPI suspenso. O imposto foi recolhido posteriormente, pelo centro de distribuição.

Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões tributárias!

A fiscalização considerou a operação ilegítima, uma vez que o artigo 58-N da Lei 10.833/2008 estabelece que no regime especial o IPI incidirá apenas uma vez, de forma monofásica, na saída das mercadorias do estabelecimento Industrial.

O advogado do contribuinte, Julio Cesar Soares, disse em sustentação oral que a Ambev optou por esse método por uma questão de logística. O tributarista ainda defendeu que houve o efetivo recolhimento do IPI, sendo que, no máximo, ocorreu uma postergação do pagamento.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Por outro lado, a procuradora Maria Concília de Aragão Bastos, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destacou que a opção que a recorrente fez pelo Refri exige que o pagamento do imposto ocorra na saída das mercadorias do estabelecimento industrial. “O contribuinte quis escolher o melhor dos dois mundos, mesclar os regimes, e isso não seria possível”, defendeu.

O processo tramita com o número 13864.720170/2015-81.

Share
0

Related posts

3 de fevereiro de 2026

Ministério de Portos e Aeroportos inicia roadshow para leilão do Galeão


Read more
3 de fevereiro de 2026

Fluxo de passageiros no Galeão cresce mais de 20% em 2025


Read more
3 de fevereiro de 2026

Miran, do Fed, renuncia ao cargo na Casa Branca


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress