• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
Pacheco propõe federalização de Copasa, Cemig e Codemig para pagamento de dívida de MG
22 de novembro de 2023
Não faz sentido culpar reforma tributária por mudanças nas alíquotas do ICMS, diz Appy
23 de novembro de 2023
Published by on 23 de novembro de 2023
Categories
  • Sem categoria
Tags

Por unanimidade, 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a concomitância da multa isolada com a de multa ofício. O colegiado seguiu o entendimento do relator, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, de que as multas pretendem reprimir duas condutas distintas.

A multa isolada é aplicada pela falta de recolhimento das estimativas mensais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Já a multa de ofício tem relação com o não pagamento do IRPJ e da CSLL no ajuste anual.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O tema tem resultados diferentes dependendo da turma em que é julgado e da composição. Neste mês, na análise do processo 12448.721970/2016-48, da OSX Brasil, a 1ª Turma da Câmara Superior negou a possibilidade de concomitância por 5×3. Já a 3ª Turma da Câmara Superior manteve a concomitância por unanimidade nos processos 16024.720004/2017-26 e 10855.724086/2013-95 da Metso Outotec Brasil Indústria e Comércio Ltda.

O caso analisado nesta quinta-feira tem outra peculiaridade. As multas em discussão são decorrentes de um processo sobre ágio que foi decidido por voto de qualidade na 1ª Turma da Câmara Superior. Em sustentação oral, Jorge Mussa Guerra Demes, do escritório Pinheiro Neto, argumentou que a multa discutida não existiria mais por conta da previsão de exclusão de multas, na Lei 14689/23, em casos decididos pelo voto de qualidade.

A decisão do colegiado foi por analisar o caso e deixar que essa questão fosse tratada pela unidade de origem na execução do julgado. No resultado, constou que o julgamento foi realizado na vigência da lei 14689/23, que deve ser observada pela unidade de origem.

O processo tramita com o número 16327.720719/2019-36.

Share
0

Related posts

3 de fevereiro de 2026

Ministério de Portos e Aeroportos inicia roadshow para leilão do Galeão


Read more
3 de fevereiro de 2026

Fluxo de passageiros no Galeão cresce mais de 20% em 2025


Read more
3 de fevereiro de 2026

Miran, do Fed, renuncia ao cargo na Casa Branca


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress