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Published by on 1 de outubro de 2025
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O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta terça-feira (30), por maioria, suspender até o final do ano uma medida preventiva da superintendência-geral do órgão antitruste contra a Moratória da Soja, acolhendo parcialmente um recurso das empresas compradoras de soja.

A decisão indica uma reviravolta no caso, após o conselheiro-relator do processo no Cade, Carlos Jacques Gomes, ter votado mais cedo nesta terça contra recurso apresentado por comerciantes e processadores de soja, mantendo a suspensão da Moratória da Soja.

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A moratória é um pacto entre as empresas compradoras da oleaginosa, que está em vigor há quase 20 anos e proíbe a aquisição do grão cultivado de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, com o objetivo de preservar a floresta.

A decisão do plenário do Cade adia, por ora, a possibilidade de o órgão antitruste atender os produtores de soja, que consideram que o acordo privado representa um cartel. Mas pode ser vista como positiva por defensores da moratória, como ambientalistas, que admitem a importância do pacto para evitar desmatamento.

O conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior deu parcial provimento ao recurso das tradings, determinando a suspensão de uma medida preventiva, concedida em agosto pela Superintendência-Geral do Cade contra a Moratória da Soja, até 31 de dezembro de 2025.

Segundo Amaral Júnior, a suspensão da medida preventiva até o final do ano daria mais tempo para que partes privadas possam dialogar com produtores de soja, que argumentam que a moratória dá maior poder de barganha para as tradings na aquisição do produto.

A associação de tradings e processadoras de soja, Abiove, uma das partes envolvidas no processo, destacou que o prazo dado pelo Cade será destinado a permitir que agentes privados e públicos dialoguem em busca de uma “solução” para o tema.

“A Abiove continuará acompanhando os desdobramentos no Cade e segue à disposição para colaborar com as autoridades competentes, em prol da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória do setor”, afirmou em comunicado.

Votos

Amaral Júnior frisou que o seu voto exclui quaisquer outras considerações sobre a ocorrência ou não de algum ilícito concorrencial. O conselheiro foi seguido por outros três colegas no colegiado (Victor Fernandes, Diogo Thomson de Andrade e Camila Cabral Pires Alves).

Já Gustavo Augusto Freitas de Lima, presidente do Cade, concordou em dar mais tempo para a moratória seguir em vigor, até o final do ano. Mas ele destacou que a medida preventiva da superintendência-geral do conselho contra a moratória precisará ser cumprida a partir de 1º de janeiro de 2026, se não avançarem as conversas entre as partes.

Embora tenha concedido um prazo para o diálogo com as partes, Lima citou preocupações concorrenciais, ao citar a concentração de mercado de empresas como ADM, Bunge, Cargill e Louis Dreyfus. “Estamos falando da ABCD, elas têm um poder de mercado”, disse, em referência às gigantes do setor do agronegócio.

O conselheiro-relator do caso citou problemas concorrenciais ao proferir seu voto, apontando preocupações sobre potenciais danos anticompetitivos que promoveriam aumento do poder de barganha das tradings na compra de soja junto a agricultores.

Os conselheiros julgaram um recurso contra uma medida preventiva de agosto do superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, que ordenou aos comerciantes de grãos a suspensão da moratória sob pena de imposição de multas pesadas, alegando cartel entre as compradoras de soja participantes do pacto.

Uma semana após a decisão de Souza, a associação de tradings e processadoras de soja, Abiove, solicitou à Justiça federal que bloqueasse a decisão do superintendente-geral e obteve uma decisão favorável.

Foi então concedido um mandado de segurança contra a suspensão da moratória até que o tribunal do Cade tomasse uma decisão final sobre o recurso.

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) afirmou que os votos do relator e do presidente do Cade “reforçam os indícios de cartel e as distorções geradas por esse mecanismo e suas práticas anticoncorrenciais que lesam o ambiente de mercado justo e competitivo”.

A Aprosoja-MT avaliou que a decisão do Cade pode suspender o acordo a partir de 1º janeiro de 2026.

Parte dos conselheiros do Cade, contudo, não apontou problemas concorrenciais decorrentes da moratória.

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