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24 de setembro de 2025
Published by on 24 de setembro de 2025
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O Ministério do Turismo (MTur) publicou a Portaria nº 28/2025, que redefine prazos, tarifas e procedimentos para check-in e check-out em todo o Brasil. As mudanças entram em vigor a partir de 15 de dezembro de 2025.

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A partir dessa data, as diárias terão duração fixa de 24 horas, com até três horas reservadas exclusivamente para arrumação e limpeza do quarto.

Esse tempo de limpeza já está incluído no valor diário, sem custo adicional ao cliente. Na prática, o cliente tem até 21 horas para utilizar o quarto efetivamente caso use apenas uma diária.

Liberdade com transparência para hotéis

Os estabelecimentos continuam com autonomia para definir seus horários de check-in e check-out, mas é necessário informar claramente esses horários aos hóspedes com antecedência, seja diretamente ou por meio de agências e plataformas de reserva.

Quem desejar fazer check-in antecipado ou check-out tardio poderá pagar uma tarifa extra, desde que essa solicitação não prejudique a limpeza e higienização do quarto.

A portaria também reforça que os hotéis devem oferecer arrumação completa durante a hospedagem, incluindo troca de roupa de cama e toalhas, com frequência compatível ao tipo de estabelecimento, seja hotel, pousada, resort, hostel, apart-hotel ou flat.

O hóspede pode optar por dispensar temporariamente os serviços de limpeza, desde que essa decisão não comprometa a segurança sanitária dele nem dos demais hóspedes.

Check-in com QR Code

Outra novidade é a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. Todos os hóspedes deverão preencher seus dados online, modificando o formulário em papel.

O sistema também permite a realização de pré-check-in via QR Code ou link, agilizando o processo e redução de custos e tempo de espera.

O MTur destaca que a digitalização facilitará a geração de estatísticas oficiais em tempo real sobre o turismo, ajudando a monitorar a ocupação hoteleira e o perfil dos viajantes.

As medidas visam oferecer maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo, além de estimular a segurança sanitária e jurídica do setor hoteleiro.

Os hotéis têm até 15 de dezembro para se adaptarem às novas regras.

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