A resolução que permite tirar a CNH sem autoescola foi aprovada nesta segunda-feira (1º) pelo Contran e trouxe uma das mudanças mais significativas no processo de formação de condutores: a criação do instrutor autônomo. Esse novo modelo permitirá que profissionais atuem de forma independente no treinamento de candidatos, desde que atendam a uma série de exigências.
De acordo com o Contran, o instrutor só poderá participar do processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) se cumprir os requisitos estabelecidos na nova norma. Confira abaixo tudo o que é necessário.
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CNH sem autoescola as regras para os instrutores autônomos – Zeca Ribeiro/Agência Câmara/Reprodução
Para atuar como instrutor autônomo, o profissional deve atender aos seguintes critérios:
Ter no mínimo 21 anos e possuir habilitação há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir;
Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido cassação da CNH;
Ter ensino médio completo;
Possuir formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura — o certificado é emitido após aprovação na avaliação;
Concluir o curso obrigatório oferecido pelo órgão executivo de trânsito;
Ter o nome registrado oficialmente no Detran estadual e no Ministério dos Transportes — os estudantes poderão consultar instrutores autorizados e horários das aulas nos sites oficiais;
Registrar e validar a presença e participação dos alunos em cada aula;
Mesmo vinculado a uma autoescola, o instrutor poderá oferecer aulas de forma independente.
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Os veículos utilizados no treinamento também precisam atender às regras da nova resolução:
O carro usado nas aulas deve estar identificado como veículo de instrução e seguir todas as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Motos podem ter até 8 anos de fabricação;
Carros devem ter até 12 anos de fabricação;
Veículos de carga utilizados nas aulas podem ter até 20 anos de fabricação.
Durante as aulas de direção, o instrutor deve portar:
CNH válida;
Credencial de Instrutor ou crachá emitido pelo órgão competente;
Licença de Aprendizagem Veicular (LAV);
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
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