A 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu afastar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos no exterior do lateral Mariano, atualmente no Atlético-MG, quando jogava no Bordeaux, da França. A turma aplicou o desempate pró-contribuinte e considerou que houve vício formal no lançamento do crédito tributário.
O jogador se transferiu para a França no início de 2012, mas não comunicou para a Receita Federal que não estava mais domiciliado no Brasil. O fisco então fez a autuação fiscal sobre os tributos devidos naquele ano.
O julgamento foi iniciado em maio, mas interrompido por um pedido de vista. O ponto central da discussão dos conselheiros foi sobre a natureza da base de cálculo do tributo. A fiscalização utilizou como base as remessas que eram enviadas pelo jogador ao Brasil a cada três ou quatro meses. O contribuinte, no entanto, argumentou que pagou o Imposto de Renda devido na França.
A conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que havia pedido a vista, votou pelo reconhecimento do vício formal, quando ocorre um erro no cumprimento de formalidades para o lançamento fiscal. O vício formal permite que o fisco faça um novo lançamento corrigindo o erro.
“O que aconteceu aqui é que em vez de fazer a tributação dos rendimentos mensalmente auferidos no exterior, foram tributadas as três remessas que o contribuinte fez ao longo do ano”, disse a conselheira.
O relator, conselheiro Christiano Rocha Pinheiro, já havia defendido a manutenção do lançamento por entender que o Imposto de Renda é sujeito ao ajuste anual, e as transferências indicam que essa renda efetivamente aconteceu no ano de 2012 e deveria ser tributada. “Os depósitos são parte da renda auferida no exterior. Essa renda que foi auferida no exterior, ela de fato compõe a variação, o enriquecimento patrimonial do contribuinte, naquele ano”, disse.
O conselheiro Leonam Rocha de Medeiros afirmou que a cobrança de IRPF sobre os depósitos era um “claro erro” formal. Por outro lado, o conselheiro Gleison Pimenta Sousa destacou que a efetiva apuração de renda no exterior traz uma série de complicações, como possíveis deduções, e que o lançamento com base no que foi efetivamente transferido é “bem razoável”.
O caso tramita com o número 15586.720841/2014-84.