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23 de dezembro de 2022
Published by on 23 de dezembro de 2022
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu nesta quinta-feira (22/12) que a alíquota a ser praticada para o ICMS do diesel, biodiesel e o GLP será a ad rem, ou seja, um valor fixo por unidade de medida. No caso, essa unidade será o litro para o diesel e o biodiesel e o quilograma para o GLP. Esse modelo de alíquota foi estabelecido pela Lei Complementar 192/2022. As novas alíquotas deverão valer a partir de abril de 2023, por conta da noventena. A alíquota ad rem para esses combustíveis será nacional e unificada.

Durante a noventena – entre janeiro e março –, cada estado vai continuar cobrando o tributo do diesel, GLP e biodiesel no modelo ad valorem, ou seja, um percentual sobre o preço médio dos combustíveis cobrado nos postos de combustíveis. O teto da alíquota será o modal de cada estado, que atualmente varia de 17% a 18%. A tabela com os valores por estado será divulgada anexa ao convênio que será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.

A gasolina ficou de fora da alíquota ad rem. Neste caso, a alíquota continuará ad valorem. Dessa forma, o ICMS da gasolina será calculado a partir de um percentual sobre o preço médio dos combustíveis praticados nos postos de combustíveis dos estados, e a alíquota máxima deverá obedecer o limite do máximo da alíquota modal de cada estado.

A reunião extraordinária do Confaz alterou, portanto, os convênios 81 e 82, que determinaram que a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com diesel, GLP, gasolina e biodiesel deveria ser calculada a partir da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Esses convênios foram feitos para cumprir a determinação do ministro André Mendonça, na ADI 7164.

Porém, com a homologação no Supremo Tribunal Federal (STF) do acordo entre União e Estados sob a mediação do ministro Gilmar Mendes, os estados resolveram alterar os convênio.

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