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11 de outubro de 2023
Published by on 11 de outubro de 2023
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A Câmara dos Deputados vai analisar as mudanças feitas pelo Senado Federal no projeto que cria uma nova modalidade de debêntures, voltada a financiar investimentos em infraestrutura como ferrovias e hidrelétricas.

O PL 2.646/2020, de autoria do deputado João Maia (PL-RN) e outros, foi aprovado na Câmara em 2021 e enviado ao Senado. O texto recebeu seis emendas, que agora devem ser analisadas diretamente no plenário da Câmara, e tramita em regime de urgência.

Debêntures são títulos de dívida lançados no mercado por empresas e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas em troca do pagamento de juros periódicos.

A nova modalidade (debêntures de infraestrutura) vai coexistir com as debêntures incentivadas, que têm objetivo parecido e existem desde 2011. A diferença entre elas é que a primeira concentra o incentivo fiscal na empresa emissora das debêntures, enquanto a segunda beneficia os compradores dos títulos.

Pelo projeto, as debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas por prestadoras de serviços públicos, como as concessionárias de energia ou saneamento, e Sociedades de Propósito Específico (SPEs).

Mudanças do Senado

Uma das emendas aprovadas no Senado deixa claro que a alíquota de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos recebidos por detentores de debêntures de infraestrutura que residem em paraísos fiscais será de 25%.

Outra alteração retira do projeto o limite de cinco anos, contados da publicação da futura lei, para as empresas emissoras das debêntures usufruírem dos incentivos fiscais. Com isso, o assunto será tratado anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Os senadores aprovaram ainda emendas que retiram do texto o aumento da tributação das debêntures incentivadas detidas por bancos, além de mudanças no funcionamento dos fundos voltados para o financiamento de infraestrutura que adquirem debêntures incentivadas.

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