O deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) protocolou uma emenda supressiva na Comissão Mista que analisará a Medida Provisória 1.160/2023, para impedir a volta do chamado “voto de qualidade”, exercido por representantes da Fazenda Nacional no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), previsto no texto editado pelo governo.
O dispositivo, que retoma vantagem para o Fisco em caso de empate no julgamento de contenciosos administrativos, faz parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), há quase um mês, com o objetivo de reduzir o rombo nas contas públicas do país.
A equipe econômica estima que o “pacote” tenha impacto fiscal de até R$ 242,7 bilhões (o que seria suficiente para reverter o déficit de R$ 231,55 bilhões projetado na peça orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional), caso todas as medidas sejam implementadas conforme planejado.
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A medida provisória, na prática, desfaz o que foi recentemente definido pelo Congresso Nacional com a Lei 13.988/2020, que estabeleceu que os empates seriam decididos a favor do contribuinte. O texto tem sofrido críticas de parlamentares e pode enfrentar dificuldades durante sua tramitação.
Para Haddad, a mudança aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) produziu distorções, com decisões favoráveis a consumidores que inclusive afrontavam jurisprudência consolidada em tribunais superiores. Ele argumenta que a MPV restaura o papel do Carf e traz “justiça tributária”.
O ministro alega que, de cerca de 100 mil processos no Carf, apenas 2% ficaram em situação de empate. Mas, conforme mostrou o jornal O Estado de S.Paulo, a nova regra havia permitido que decisões a favor do contribuinte saltassem de 18% em 2019 para 98% em 2022 nesses casos. Do total de R$ 25,4 bilhões dos processos empatados no ano passado, a Fazenda ganhou apenas R$ 618 milhões.
O líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), alega que o fim do voto de minerva do Carf privilegiou um grupo de “cerca de 26 empresas” e faz com que o país deixe de arrecadar quase R$ 60 bilhões.
O Carf é um órgão colegiado, formado por representantes indicados pelo Estado e da sociedade, com atribuição de julgar, em segunda instância administrativa, os litígios de matérias tributária e aduaneira. Críticos à medida provisória dizem que as mudanças, apesar de poderem reforçar o caixa do governo, aumentam o estoque de processos nas gavetas do Poder Judiciário e provocam insegurança jurídica.
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“O órgão não se destina a arrecadar ou aumentar as receitas do poder público, mas, sim, a garantir o controle da legalidade, promovendo, com a composição paritária, a justiça no processo administrativo fiscal”, afirmou o deputado Kim Kataguiri, na justificativa de sua emenda supressiva.
“Portanto, a mudança proposta pela medida provisória que tem por uma de suas justificativas a arrecadação e equilíbrio fiscal colidem diretamente com a própria natureza da instituição”, sustentou.
Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente em situações de alegada urgência e relevância. Elas produzem efeitos jurídicos imediatos (ou seja, entram em vigor logo após a publicação no Diário Oficial da União), mas dependem da posterior ratificação pelas duas casas do Congresso Nacional para se converterem definitivamente em leis ordinárias.
O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias, com possibilidade de prorrogação automática por igual período caso não tenha tramitação concluída no parlamento. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da casa legislativa em que estiver tramitando.
Durante a tramitação no parlamento, as MPVs precisam passar por comissão mista e pelos plenários das duas Casas, onde é necessário apoio de maioria simples (ou seja, a maioria dos congressistas presentes em plenário). Caso o texto não seja votado em 120 dias ou seja rejeitado por deputados ou senadores, ele perde validade.
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