Todo início de ano, o brasileiro já se prepara para declarar o Imposto de Renda. Instituído em 1922, o tributo mais conhecido do Brasil incide sobre a renda dos residentes no país, que devem informar à Receita Federal seus ganhos anuais. Em seguida, a Receita checa se cobrou o valor correto de imposto durante aquele período. Mas para onde vai o dinheiro arrecado no Imposto de Renda?
A ideia do Imposto de Renda é fazer com que quem tem maior rendimento pague mais, colaborando com a qualidade de vida de toda população. Esse cálculo é fundamental para as contas públicas do país por ser uma das maiores fontes de receita do governo.
Depois, o montante arrecadado é divido, de acordo com regras estabelecidas na Constituição, entre os entes federativos da seguinte maneira:
50% com a União;
21,5% para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
25,5% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
3% para a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
União, estados e municípios, no entanto, não têm uma vinculação específica para o dinheiro do Imposto de Renda. O valor pode ser usado de forma livre, mas precisa obedecer ao princípio básico de gerar melhoria de vida para a população. A aplicação pode ser em saúde, segurança, educação e na manutenção da máquina pública.
Vale lembrar também que os entes da Federação têm obrigações próprias, como percentuais mínimos a serem investidos em saúde e educação. No caso da saúde, por exemplo, a União é obrigada a arcar com metade dos custos do Sistema Único de Saúde, já os estados devem aplicar 12% e os municípios, 15%.
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Até 31 de maio, a Receita Federal recebe a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 de pessoas residentes no Brasil que ano passado:
Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
A expectativa da Receita é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior aos 36.322.912 documentos recebidos em 2022.
O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2023 tem três opções para realizar o envio das informações: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.
A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.
Vale destacar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração. Confira as limitações aqui.