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30 de outubro de 2024
Published by on 30 de outubro de 2024
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quarta-feira (30), que, “se não houver regras novas, a participação das emendas parlamentares no Orçamento da União vai crescer cada vez mais”. 

Dino falou com jornalistas em evento promovido pelo IDP, em Brasília (DF). Mais cedo, o ministro já havia dito que vai propor um debate para 2025 sobre uma possível limitação do montante das emendas.

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Ministro disse que não é da vontade do STF que as emendas parlamentares continuem “congeladas”, como se encontram neste momento, até que Congresso e Planalto apresentem medidas que garantam transparência

Em agosto, os Três Poderes acordaram que o valor destinado às emendas parlamentares no Orçamento não pode crescer em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. De acordo com Dino, o item entrou no acordo por sugestão do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e do ministro Gilmar Mendes.

“Há uma circunstância, até o presente momento, em que as emendas crescem proporcionalmente mais do que as despesas discricionárias do Executivo. Por duas razões, o indexador é diferente e, por outro lado, com as despesas obrigatórias do Executivo crescendo, é claro que elas pressionam as discricionárias”, afirmou.

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“O presidencialismo é de coalizão, mas a separação dos Poderes diz que o Orçamento é de responsabilidade primeira de execução do Executivo”, afirmou o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP)

Dino acrescentou que cabe ao Congresso incluir essa trava no projeto de lei que trata sobre o assunto, mas que o Supremo também pode discutir a partir de uma ação já ajuizada pelo PSOL. 

“Há essa provocação específica, já nas ações deste ano, em que se questionam as fronteiras da chamada impositividade. Então, não é uma decisão do Supremo julgar isto. É uma provocação fruto de uma ação que foi proposta neste ano”, afirmou.

A execução das emendas impositivas está suspensa desde agosto por decisão de Dino, depois confirmada pelo plenário da Corte. A liberação está condicionada à apresentação de novas regras pelo Congresso.

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