• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
Saldo líquido de emprego no Caged é positivo em 195.171 vagas em março e supera estimativas
27 de abril de 2023
BC da Argentina confirma aumento de 10 pontos porcentuais nos juros; Leliq vai a 91%
27 de abril de 2023
Published by on 27 de abril de 2023
Categories
  • Sem categoria
Tags

Após vitória considerada “acachapante” no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a equipe econômica prepara uma ação dentro do programa Litígio Zero para que as empresas se regularizem de acordo com a interpretação dada pela Corte no tema do abatimento das subvenções de ICMS na base de cálculo do IRPJ/CSLL, segundo apurou o JOTA.

A ideia é notificar as empresas em breve com prazo para que elas se autorregularizarem sem aplicação de multa — a chamada fiscalização orientadora. Depois disso, a Receita Federal iniciará ações de fiscalização com “enforcement”, ou seja, autuando empresas que não se adequarem.

A medida pode acelerar a entrada de recursos no caixa do governo. A visão na área econômica é que a decisão do STJ foi muito clara em corroborar a opinião que já era manifestada pela Receita em soluções de consulta sobre o tema e teria eficácia imediata, tão logo ocorra eventual derrubada da liminar do ministro André Mendonça pelo STF. Além disso, dispensaria a edição de uma MP sobre o tema, como se planejava anteriormente.

Entenda

Nesta quarta-feira (26/4), os ministros da 1ª Seção do STJ decidiram, por unanimidade, que benefícios fiscais de ICMS como redução de alíquota, isenção e diferimento, entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Exceção, porém, é a situação em que são cumpridas, pelo contribuinte, as regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14. Esses dispositivos preveem a forma de registro dos incentivos fiscais pelos estados e condicionam a não tributação dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas, por exemplo.

Os magistrados concluíram, ainda, que o precedente que considerou que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (EREsp 1517492/PR) não deve ser estendido aos demais benefícios fiscais de ICMS.

Contudo, a eficácia da decisão do STJ ainda depende da confirmação, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de medida cautelar deferida nesta mesma quarta-feira pelo ministro André Mendonça. O magistrado atendeu a um pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e ordenou a suspensão da análise dos repetitivos no STJ até a decisão de mérito definitiva no RE 835.818, que discute a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

A queda da liminar é considerada provável na Fazenda. A previsão é que ela seja analisada pelo Supremo entre 5 e 12 de maio. Fontes da Fazenda lembram que a Corte já havia se posicionado no sentido de que o assunto era da alçada do STJ.

Share
0

Related posts

3 de fevereiro de 2026

Ministério de Portos e Aeroportos inicia roadshow para leilão do Galeão


Read more
3 de fevereiro de 2026

Fluxo de passageiros no Galeão cresce mais de 20% em 2025


Read more
3 de fevereiro de 2026

Miran, do Fed, renuncia ao cargo na Casa Branca


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress