O governo dos Estados Unidos divulgou na quarta-feira (30) uma lista com 694 produtos que não estarão sujeitos à tarifa de 50% anunciada pelo presidente Donald Trump contra o Brasil. As exceções, que incluem itens estratégicos como aeronaves civis e peças de avião (exportações da Embraer), suco de laranja, cacau, fertilizantes e polpa de madeira, foram formalizadas na ordem executiva publicada pela Casa Branca.
Segundo analistas, a lista tornou o tarifaço significativamente mais brando do que se esperava. A gestora Kinea, por exemplo, revisou suas estimativas e calcula agora um Tarifa dos EUA sobre o Brasil terá impacto de apenas 0,2 p.p. no PIB, projeta Kinea, ante projeções iniciais mais elevadas. O alívio se deve tanto à exclusão de setores-chave como à possibilidade de redirecionamento de parte das exportações para outros mercados.
Apesar do respiro, o governo brasileiro continua negociando novas exclusões com Washington. O vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, têm reforçado que “nunca saíram da mesa” e buscam preservar o máximo possível das exportações para os EUA. Setores como café e carne, que ficaram de fora da lista de exceções, buscam avançar nas negociações na próxima semana. A tarifa está prevista para entrar em vigor no dia 6 de agosto.
Lista completa de exceções à tarifa de 50% aplicada pelos EUA
Aeronaves e peças
Pneumáticos novos, de borracha, do tipo utilizado em aeronavesPneus recauchutados, de borracha, do tipo utilizado em aeronavesPneus pneumáticos usados de borracha, para aeronavesPára-brisas de vidro laminado de segurança, de tamanho e formato adequados para incorporação em veículos, aeronaves, naves espaciais ou embarcaçõesMotores de combustão interna rotativos ou alternativos de ignição por faísca para uso em aeronavesPeças para motores de combustão interna de aeronavesTurbojatos de aeronaves com empuxo não superior a 25 kNTurbojatos com empuxo não superior a 25 kN, exceto aeronavesTurbojatos de aeronaves com empuxo superior a 25 kNTurbojatos com empuxo superior a 25 kN, exceto aeronavesTurbopropulsores de aeronaves com potência não superior a 1.100 kWTurbopropulsores de potência não superior a 1.100 kW, exceto aeronavesTurbopropulsores de aeronaves com potência superior a 1.100 kWTurbopropulsores de potência superior a 1.100 kW, exceto aeronavesTurbinas a gás para aeronaves, exceto turbojatos ou turboélices, de potência não superior a 5.000 kWTurbinas a gás para aeronaves, exceto turbojatos ou turboélices, de potência superior a 5.000 kWTrocadores de calor de placas de alumínio brasadoOutros sincronizadores e transdutores elétricos; descongeladores e desembaçadores com resistências elétricas para aeronavesConjuntos de fiação de ignição isolados e outros conjuntos de fiação de um tipo utilizado em veículos, aeronaves ou naviosBalões, dirigíveis e aeronaves não motorizadas, planadores e asas-deltaHelicópteros (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), com peso em vazio não superior a 2.000 kgHelicópteros (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), com peso em vazio superior a 2.000 kgAviões e outras aeronaves motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), nesoi, com peso em vazio não superior a 2.000 kgAviões e outras aeronaves motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), nesoi, com um peso sem carga superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kgAviões e outras aeronaves motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), nesoi, com peso sem carga superior a 15.000 kgAeronave não tripulada projetada para o transporte de passageirosAeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, somente para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem não superior a 250gAeronave não tripulada, não destinada ao transporte de passageiros, apenas para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem superior a 250g, mas não superior a 7kgAeronave não tripulada, não destinada ao transporte de passageiros, apenas para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kgAeronave não tripulada, não destinada ao transporte de passageiros, apenas para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kgAeronave não tripulada, não destinada ao transporte de passageiros, apenas para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem superior a 150 kgAeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem não superior a 250gAeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem superior a 250g, mas não superior a 7kgAeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kgAeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kgAeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem superior a 150 kgPartes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, hélices e rotores e suas partesPartes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, trens de pouso e suas partesPartes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, para aviões, helicópteros, aeronaves não tripuladas, exceto hélices, rotores ou trens de pouso, nesoiPartes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, não para aviões, helicópteros, aeronaves não tripuladas, nesoiRelógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves, embarcações, movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, somente display optoeletrônico, não mais que US$ 10 cadaRelógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, elétrico, não display optoeletrônico, não mais que US$ 10 cadaRelógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, com valor não superior a US$ 10 cada, não elétricosRelógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, somente display optoeletrônico, mais de US$ 10 cadaRelógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, elétricos, visor não optoeletrônico, acima de US$ 10 cadaRelógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, avaliados em mais de US$ 10 cada, não elétricosRelógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio ou de relógio com menos de 50 mm de largura, somente com visor optoeletrônicoRelógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio ou de relógio com menos de 50 mm de largura, elétricos, não optoeletrônicosRelógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio ou relógio de pulso com menos de 50 mm de largura, não elétricosAssentos, do tipo utilizado em aeronaves, estofados em couroAssentos, do tipo utilizado em aeronaves (exceto os estofados em couro)
Agrícolas e alimentos
Castanha do Brasil com casca, fresca ou secaPolpa de laranjaSuco de laranja congeladoSuco de laranja, não congelado, valor Brix <20, não concentradoSuco de laranja, não congelado, valor Brix <20, outroCarvão, briquetes, ovóides e combustíveis sólidos semelhantes fabricados a partir do carvãoGraxas lubrificantes, contendo no máximo 10% em peso de sais de ácidos graxos de origem animal (incluindo animais marinhos) ou vegetal, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros óleos usadosResíduos de graxas lubrificantes, contendo, no máximo, 10% em peso de ácidos graxos de origem animal (incluindo animais marinhos) ou vegetalAdubos do capítulo 31 em tabletes ou formas semelhantes ou em embalagens de peso bruto não superior a 10 kgFertilizantes minerais ou químicos contendo os três elementos fertilizantes nitrogênio, fósforo e potássioFertilizantes minerais ou químicos contendo os dois elementos fertilizantes fósforo e potássioProdutos ferrosos esponjosos, em pedaços, pelotas ou formas semelhantes; ferro com uma pureza mínima de 99,94% em peso, em pedaços, pelotas ou formas semelhantesFerro ou aço (exceto inoxidável), faixas trançadas, eslingas e semelhantes, não isolados eletricamenteCobre, fios trançados, cabos, faixas trançadas e semelhantes, não isolados eletricamente, providos de acessórios ou reunidos em artigosFerragens, ferragens e artigos semelhantes, de ferro ou aço, alumínio ou zinco, próprios para móveis e suas partes metálicas comunsFerragens, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns (exceto ferro, aço, alumínio ou zinco), próprios para móveis, e suas partes metálicas comunsFerro ou aço, alumínio ou zinco, guarnições, ferragens e artigos semelhantes, e suas partes de metais comunsMontagens, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns (exceto ferro, aço, alumínio ou zinco), e suas partes e peças de metais comunsFogões, fogões e fornos de cozinha, exceto micro-ondas, para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos, não utilizados para fins domésticosMáquinas e equipamentos nesoi, para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos, não utilizados para fins domésticosJuntas e juntas semelhantes de chapas metálicas combinadas com outro material ou de duas ou mais camadas de metalConjuntos ou sortidos de juntas e juntas semelhantes, de composição diferente, acondicionadas em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantesGeradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, de potência não superior a 750 WGeradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kWGeradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kWGeradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, com potência superior a 375 kWGeradores de CA (alternadores), exceto geradores fotovoltaicos, de potência não superior a 75 kVAGeradores de CA (alternadores), exceto geradores fotovoltaicos, de potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVAGeradores de CA (alternadores), exceto geradores fotovoltaicos, de potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVAGeradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência não superior a 50 WGeradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência superior a 50 W, mas não superior a 750 WGeradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kWGeradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kWGeradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência superior a 375 kWGeradores fotovoltaicos de CA, com potência não superior a 75 kVAGeradores fotovoltaicos de CA, com potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVAGeradores fotovoltaicos de CA, com potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVAFornos de micro-ondas industriais ou de laboratório para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentosCampainhas, sinos, campainhas e aparelhos semelhantesHidrômetros elétricos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros, psicômetros e qualquer combinaçãoDensímetros e instrumentos flutuantes semelhantes, mesmo com termômetro incorporado, não registradores, exceto os elétricosOutras peças e acessórios de hidrômetros e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros, psicrômetros e combinaçõesLetreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e semelhantes, de metais comuns (exceto latão), concebidos para utilização exclusiva com fontes de LEDLetreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e semelhantes, de metais comuns (exceto latão), não concebidos para uso exclusivo com fontes de LEDPartes de lâmpadas, aparelhos de iluminação, letreiros luminosos e semelhantes, de plásticoPartes de lâmpadas, luminárias, letreiros luminosos e semelhantes, de latãoPartes de lâmpadas, aparelhos de iluminação, letreiros luminosos e semelhantes, exceto de vidro, plástico ou latãoMonopés, bipés, tripés e artigos semelhantes de plástico, nesoiMonopés, bipés, tripés e artigos semelhantes de grafite e outros materiais de carbono, nesoiArtigos, exceto os produtos da posição 9802.00.91 e os produtos importados de acordo com as disposições do subcapítulo XIX deste capítulo e os produtos importados de acordo com as disposições do subcapítulo XX, montados no exterior, no todo ou em parte, a partir de componentes fabricados, produtos dos Estados Unidos, que (a) foram exportados em condições prontas para montagem sem fabricação adicional, (b) não perderam sua identidade física em tais artigos por mudança na forma, formato ou de outra forma, e (c) não foram valorizados ou melhorados em condição no exterior, exceto por serem montados e exceto por operações incidentais ao processo de montagem, como limpeza, lubrificação e pintura
Industriais
Tubos, canos e mangueiras rígidos de polímeros de etilenoTubos, canos e mangueiras, rígidos, de polímeros de propilenoTubos, canos e mangueiras, rígidos, de polímeros de cloreto de vinilaTubos, canos e mangueiras rígidos de outros plásticos, nesoiTubos, canos e mangueiras de plástico flexíveis, com pressão de ruptura mínima de 27,6 MPaTubos, canos e mangueiras flexíveis de plástico, nesoi, com acessórios, não reforçados nem combinados de outra forma com outros materiais, com acessóriosTubos, canos e mangueiras de plástico flexíveis, nesoiAcessórios de plástico para outros tubos, canos e mangueiras, nesoiJuntas, arruelas e outras vedações de plásticoRevestimento para cabos de desviadores de bicicleta e revestimento para cabo ou fio interno para freios de pinça e cantilever, mesmo cortados no comprimento certo, de plásticoOutros artigos de plástico, nesoiFormas de perfil de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha duraTubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha endurecida, não reforçados nem combinados com outros materiais, com acessóriosTubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha endurecida, reforçados ou combinados apenas com metal, com acessóriosTubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha endurecida, reforçados ou combinados apenas com matérias têxteis, com acessóriosTubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha endurecida, reforçados ou combinados com outros materiais, nesoi, com acessóriosArtigos de borracha vulcanizada celular, exceto borracha duraJuntas, arruelas e outras vedações, de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha endurecida, não destinadas a veículos automotores do capítulo 87Artigos feitos de borracha natural vulcanizada não celular, exceto borracha endurecida, não utilizados como produtos de controle de vibração em veículos das posições 8701 a 8705, nesoiArtigos de borracha sintética vulcanizada não celular, exceto borracha duraBorracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; artigos de borracha duraPolpas de material celulósico fibroso, semiquímicoMotores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, para máquinas ou equipamentos, nesoiPartes de turborreatores ou turbopropulsores, exceto as da subposição 8411.91.10Motores de reação diferentes de turbojatosMotores e motores hidráulicos de ação linear (cilindros)Motores hidrojato para propulsão marítimaMotores e motores hidráulicos, nesoiMotores e motores pneumáticos de ação linear (cilindros)Motores e motores pneumáticos, exceto de ação linearMotores operados por mola e por pesoMotores e máquinas, nesoi (exceto motores da posição 8501)Peças para motores da posição 8412, exceto motores hidrojato para propulsão marítimaBombas para líquidos equipadas ou concebidas para serem equipadas com um dispositivo de medição, nesoiBombas manuais, exceto as das subposições 8413.11 ou 8413.19, não providas de dispositivo medidorBombas de deslocamento positivo alternativas para líquidos, não equipadas com dispositivo de medição, nesoiBombas rotativas de deslocamento positivo para líquidos, não equipadas com dispositivo de medição, nesoiBombas centrífugas para líquidos, sem dispositivo de medição, nesoiBombas para líquidos, não equipadas com dispositivo de medição, nesoiCompressores do tipo utilizado em equipamentos de refrigeração (incluindo ar condicionado) com potência não superior a 1/4 de cavalo-vaporCompressores do tipo utilizado em equipamentos de refrigeração (incluindo ar condicionado) com potência superior a 1/4 de cavalo-vaporVentiladores de teto para instalação permanente, com motor elétrico autônomo de potência não superior a 125 WVentiladores de mesa, de chão, de parede, de janela ou de teto, com motor elétrico autônomo de potência não superior a 125 WVentiladores de turbocompressor e supercompressorCompressores de ar turbocompressores e supercompressoresCompressores de ar, nesoiCompressores de gás, nesoiBombas de ar ou gás, compressores e ventiladores, nesoiPeças de compressores de ar ou gás, nesoiMáquinas de ar condicionado do tipo janela ou parede, sistema split, incorporando uma unidade de refrigeração e válvula para reversão do ciclo de resfriamento/aquecimentoMáquinas de ar condicionado tipo janela ou parede, sistema split, nesoiMáquinas de ar condicionado que incorporam uma unidade de refrigeração e válvula para reversão do ciclo de resfriamento/aquecimento, nesoiMáquinas de ar condicionado que incorporam uma unidade de refrigeração, nesoiMáquinas de ar condicionado que não incorporem uma unidade de refrigeraçãoChassis, bases de chassis e armários exteriores para máquinas de ar condicionadoPeças para máquinas de ar condicionado, nesoiBombas de calor, exceto as máquinas de ar condicionado da posição 8415Equipamentos de refrigeração ou congelamento, nesoiPartes de reatores de ácido acrílico resfriados por sal fundido, nesoi; partes de esterilizadores médicos, cirúrgicos ou de laboratório, nesoiPeças de ferramentas eletromecânicas para trabalho manual, com motor elétrico autônomoMáquinas e aparelhos para filtrar ou purificar águaMáquinas e aparelhos para filtragem ou purificação de líquidos, nesoiFiltros de ar de admissão para motores de combustão internaConversores catalíticos ou filtros de partículas, combinados ou não, para purificação ou filtragem de gases de escape de motores de combustão internaMáquinas e aparelhos para filtragem ou purificação de gases de escape, exceto filtros de ar de admissão ou conversores catalíticos, para motores de combustão internaTalhas e elevadores, exceto elevadores de caçamba ou elevadores usados para elevar veículos, movidos por motor elétricoTalhas e elevadores, exceto elevadores de caçamba ou elevadores usados para elevar veículos, não movidos por motor elétricoGuinchos e cabrestantes, movidos por motor elétricoGuinchos e cabrestantes, não movidos por motor elétricoGruas de navios, guindastes e outras máquinas de elevação, nesoiMáquinas para elevação, movimentação, carga ou descarga, nesoiUnidades multifuncionais (máquinas que realizam duas ou mais funções de impressão, cópia ou transmissão de fax, capazes de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede)Unidades de impressão, capazes de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma redeUnidades de função única, exceto unidades de impressão (máquinas que desempenham apenas uma das funções de impressão, cópia ou transmissão de fax)Máquinas automáticas para processamento de dados, não portáteis ou com peso superior a 10 kg, que compreendam, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e uma unidade de entrada e saída, combinadas ou nãoMáquinas automáticas de processamento de dados, nesoi, inseridas na forma de sistemas (consistindo de pelo menos uma unidade central de processamento e uma unidade de entrada e saída)Unidades combinadas de entrada/saída para máquinas de processamento automático de dados não inseridas no restante do sistemaTeclados para máquinas de processamento automático de dados não inseridos com o resto de um sistemaUnidades de entrada ou saída adequadas para incorporação física em uma máquina automática de processamento de dados ou unidade dela, nesoi, não inseridas com o resto de um sistemaScanners ópticos e dispositivos de reconhecimento de tinta magnética não inseridos no restante de um sistema de processamento automático de dadosOutras unidades de entrada ou saída de máquinas automáticas digitais de processamento de dados, nesoi, não inseridas com o resto de um sistemaUnidades de armazenamento de disco magnético para processamento automático de dados, com diâmetro de disco superior a 21 cm, para incorporação em máquinas ou unidades de processamento automático de dados, não inseridas com o restante do sistemaUmidificadores ou desumidificadores de ar com motor elétrico autônomo, exceto para uso domésticoEnceradeiras de piso com motor elétrico autônomo, exceto para uso domésticoAparelhos eletromecânicos com motor elétrico autônomo, nesoiVarredores de carpetes, não aparelhos eletromecânicos com motor elétrico autônomoOutras máquinas e aparelhos mecânicos com funções próprias, não especificados nem compreendidos em outras posições do capítulo 84, nesoiPartes de máquinas e aparelhos mecânicos com funções próprias, não especificadas nem compreendidas em outras posições do capítulo 84, nesoiÁrvores de cames e virabrequins para uso exclusivo ou principal com motores de combustão interna de pistão ou rotativos de ignição por faíscaMancais de rolamento nesoi; mancais de eixo simplesParafusos de esferas ou de rolosPeças de mancais de rolamento e mancais de eixo liso, nesoiPeças de equipamentos de transmissão, nesoiMotores CA/CC universais com potência superior a 735 W, mas inferior a 746 WMotores CA/CC universais com potência de 746 W ou maisMotores CC, nesoi, de potência superior a 735 W, mas inferior a 746 WMotores CC nesoi, de potência igual ou superior a 746 W, mas não superior a 750 WMotores CC nesoi, de potência superior a 750 W, mas não superior a 14,92 kWMotores CC nesoi, de potência superior a 14,92 kW, mas não superior a 75 kWMotores CC nesoi, de potência superior a 75 kW, mas inferior a 149,2 kWMotores CC nesoi, de potência igual ou superior a 149,2 kW, mas não superior a 150 kWMotores CA nesoi, monofásicos, de potência superior a 735 W, mas inferior a 746 WMotores CA nesoi, monofásicos, de potência igual ou superior a 746 WMotores CA nesoi, multifásicos, de potência superior a 735 W, mas inferior a 746 WMotores CA nesoi, multifásicos, de potência igual ou superior a 746 W, mas não superior a 750 WMotores CA nesoi, multifásicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 14,92 kWMotores CA nesoi, multifásicos, de potência superior a 14,92 kW, mas não superior a 75 kWMotores CA nesoi, multifásicos, de potência superior a 75 kW, mas inferior a 149,2 kWMotores CA nesoi, multifásicos, de potência igual ou superior a 149,2 kW, mas não superior a 150 kWGrupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, de potência não superior a 75 kVAGrupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, de potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVAGrupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, de potência superior a 375 kVAGrupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por faíscaReatores para lâmpadas ou tubos de descargaTransformadores elétricos não classificados, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência não superior a 1 kVATransformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência inferior a 1 kVA, exceto os não nominaisTransformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência de 1 kVA, exceto os não classificadosTransformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVATransformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVAControladores de velocidade elétricos para motores elétricos (conversores estáticos)Fontes de alimentação adequadas para incorporação física em máquinas automáticas de processamento de dados ou suas unidades da posição 8471Fontes de alimentação para máquinas automáticas de processamento de dados ou suas unidades da posição 8471, nesoiConversores estáticos (por exemplo, retificadores) para aparelhos de telecomunicaçõesOutros indutores para fontes de alimentação para máquinas ou unidades automáticas para processamento de dados da posição 8471 ou para aparelhos de telecomunicaçõesMotores de partida e geradores de partida de dupla finalidadeGeradores nesoi, do tipo utilizado em conjunto com motores de combustão interna de ignição por faísca ou por compressãoEquipamento elétrico de ignição ou partida do tipo utilizado em motores de combustão interna de ignição por faísca ou de ignição por compressão, nesoiResistores de aquecimento elétrico montados apenas com formador isolado simples e conexões elétricas, usados para anticongelamento ou degeloResistores de aquecimento elétrico, nesoiMáquinas para recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamentoOutros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, exceto os das posições 8443, 8525, 8527 ou 8528Aparelhos telefônicos de linhaFones de ouvido, auriculares e conjuntos combinados de microfone/alto-falante, exceto aparelhos telefônicosMáquinas de transcriçãoLeitores de cassetes (não gravadores) concebidos exclusivamente para instalação em veículos motorizadosAparelhos de reprodução de som nesoi, que não incorporam um dispositivo de gravação de somOutros aparelhos de gravação e reprodução de som que utilizem fita magnética, mídia óptica ou mídia semicondutoraAparelhos de gravação e reprodução de som, nesoiAparelho de gravação e reprodução de vídeo do tipo fita magnética colorida, cartucho ou cassete, nesoiAparelhos de gravação ou reprodução de vídeo do tipo fita magnética, exceto os do tipo colorido, cartucho ou casseteConjuntos de circuitos impressos de artigos da subposição 8519.81.41, constituídos por 2 ou mais peças fixadas ou unidas entre siOutros conjuntos e subconjuntos de artigos de 8519.81.41, constituídos por 2 ou mais peças fixadas entre si, exceto conjuntos de circuitos impressosOutras peças de secretárias eletrônicas, conjuntos de circuitos impressosOutras peças de secretárias eletrônicas, exceto conjuntos de circuitos impressosPartes e acessórios de aparelhos das posições 8519 a 8521, nesoi, conjuntos de circuitos impressosPartes e acessórios de aparelhos das posições 8519 a 8521, exceto conjuntos de circuitos impressosAparelho de radarAparelhos de auxílio à navegação por rádio, exceto radarAparelhos de controle remoto via rádio para consoles de videogameAparelhos de controle remoto via rádio, exceto para consoles de videogameMonitores de tubo de raios catódicos capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471Outros monitores capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471Projetores capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471Sintonizadores (conjuntos de circuitos impressos)Placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e seus subconjuntos, para TV em cores, com componentes listados na nota US adicional 4 deste capítuloPlacas de circuito impresso e substratos cerâmicos e seus subconjuntos, para TV em cores, não com componentes listados na nota US adicional 4 deste capítuloConjuntos de circuitos impressos para câmeras de televisãoConjuntos de circuitos impressos para aparelhos de televisão, nesoiConjuntos de circuitos impressos que são subconjuntos de radar, rádio-navegação ou aparelhos de controle remoto, de 2 ou mais partes unidas entre siConjuntos de circuitos impressos, nesoi, para radar, auxílio à navegação por rádio ou aparelhos de controle remoto por rádioOutros conjuntos de circuitos impressos adequados para serem utilizados exclusiva ou principalmente com os aparelhos das posições 8524 a 8528, nesoiConjuntos transceptores para aparelhos da subposição 8526.10, exceto conjuntos de circuitos impressosSintonizadores para aparelhos de televisão, exceto conjuntos de circuitos impressosSubconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, para TV colorida, registrados com componentes na nota US adicional 4 deste capítuloSubconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, para TV colorida, outrosPartes de receptores de televisão especificados na nota 9 dos EUA ao capítulo 85, exceto conjuntos de circuitos impressos, nesoiPlacas de circuito impresso e substratos cerâmicos e seus subconjuntos para TV colorida, com componentes listados na nota adicional 4 dos EUA ao capítulo 85Combinações de placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e subconjuntos destes para TV colorida, com componentes listados na nota adicional US 4 do capítulo 85Combinações de partes de receptores de televisão especificados na nota 10 do capítulo 85 dos EUA, exceto conjuntos de circuitos impressos, nesoiConjuntos de telas planas para aparelhos de recepção de TV, monitores de vídeo coloridos e projetores de vídeoPeças de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e travas) para câmeras de televisãoPeças de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e travas) para aparelhos de televisão, exceto câmeras de televisãoPeças de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e travas) para radar, auxílio à navegação por rádio ou aparelhos de controle remoto por rádioPartes de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e fechos de fechadura) para outros aparelhos das posições 8524 a 8528, nesoiLentes montadas para uso em câmeras de circuito fechado de televisão, importadas separadamente, com ou sem conectores elétricos ou motores acopladosOutras partes de aparelhos de televisão (exceto câmeras de televisão), nesoiPeças adequadas para uso exclusivo ou principal com os aparelhos de 8524 e 8527 (exceto aparelhos de televisão ou telefones celulares), nesoiSubconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, exceto sintonizadores ou conjuntos de convergência, para TV colorida, registrados com componentes na nota US adicional 4 deste capítuloSubconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, exceto sintonizadores ou conjuntos de convergência, para TV colorida, outrosPartes de aparelhos de televisão, nesoiConjuntos e subconjuntos de radar, de auxílio à navegação por rádio ou de aparelhos de controlo remoto, de 2 ou mais partes unidas entre si, nesoiPeças adequadas para uso exclusivo ou principal em radar, auxílio à navegação por rádio ou aparelhos de controle remoto por rádio, nesoiPartes adequadas para serem utilizadas exclusiva ou principalmente com os aparelhos das posições 8524 a 8528, nesoiAlarmes elétricos contra roubo ou incêndio e aparelhos similaresPainéis indicadores incorporando dispositivos de cristal líquido (LCDs) ou diodos emissores de luz (LEDs)Aparelho elétrico de sinalização sonora ou visual, nesoiMáquinas e aparelhos elétricos, concebidos para ligação a aparelhos, instrumentos ou redes telegráficas ou telefónicasAparelho de processamento de sinal digital capaz de se conectar a uma rede com ou sem fio para mixagem de somTelas sensíveis ao toque sem capacidade de exibição para incorporação em aparelhos com telaPartes de aparelhos de deposição física de vapor da subposição 8543.70Conjuntos e subconjuntos para gravadores de dados de voo, constituídos por 2 ou mais peças fixadas entre si, conjuntos de circuitos impressosConjuntos e subconjuntos para gravadores de dados de voo, constituídos por duas ou mais peças fixadas juntas, não conjuntos de circuitos impressos.Conjuntos de circuitos impressos de monitores de tela plana, exceto para aparelhos receptores de televisão da posição 8528Conjuntos de circuitos impressos de máquinas e aparelhos elétricos, com funções individuais, nesoiPartes, nesoi, de monitores de tela plana, exceto para aparelhos receptores de televisão da posição 8528Partes (exceto conjuntos de circuitos impressos) de máquinas e aparelhos elétricos, com funções próprias, nesoiLentes montadas adequadas para uso em câmeras de circuito fechado de televisão e inseridas separadamente delas, com ou sem conectores elétricos ou motores conectadosBússolas de orientação, exceto instrumentos ópticos, bússolas giroscópicas ou elétricasInstrumentos e aparelhos ópticos (exceto bússolas) para navegação aeronáutica ou espacialInstrumentos e aparelhos elétricos (exceto bússolas) para navegação aeronáutica ou espacialInstrumentos e aparelhos não elétricos (exceto bússolas) para navegação aeronáutica ou espacialPartes e acessórios de instrumentos e aparelhos não elétricos para navegação aeronáutica ou espacial da subposição 9014.20.80Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos de navegação não elétricos nesoi da subposição 9014.80.50Peças e acessórios de instrumentos e aparelhos de navegação, nesoiDispositivos de respiração subaquáticos projetados como uma unidade completa para serem transportados na pessoa e não requerem acompanhantes, peças e acessórios.Aparelhos de respiração, máscaras de gás e máscaras de gás, exceto máscaras de proteção sem partes mecânicas ou filtros substituíveis, suas peças e acessóriosTermômetros clínicos, preenchidos com líquido, para leitura direta, não combinados com outros instrumentosTermômetros de líquido, para leitura direta, não combinados com outros instrumentos, exceto termômetros clínicosPirômetros, não combinados com outros instrumentosTermômetros, para leitura direta, não combinados com outros instrumentos, exceto termômetros de líquidoBarômetros não elétricos, não combinados com outros instrumentosTermógrafos, barógrafos, higrógrafos e outros instrumentos de registo, exceto os elétricosCombinações de termômetros, barômetros e instrumentos similares de medição e registro de temperatura e atmosfera, não elétricosInstrumentos e aparelhos elétricos para medir ou verificar o fluxo ou nível de líquidosMedidores de vazão, exceto elétricos, para medir ou verificar o fluxo de líquidosInstrumentos e aparelhos para medir ou verificar o nível de líquidos, exceto medidores de vazão, não elétricosInstrumentos e aparelhos elétricos para medir ou verificar a pressão de líquidos ou gasesInstrumentos e aparelhos, exceto elétricos, para medir ou verificar a pressão de líquidos ou gasesInstrumentos e aparelhos elétricos para medir ou verificar variáveis de líquidos ou gases, nesoiMedidores de calor não elétricos que incorporam medidores de fornecimento de líquido e anemômetrosInstrumentos e aparelhos não elétricos para medir ou verificar variáveis de líquidos ou gases, nesoiPeças e acessórios de instrumentos e aparelhos elétricos para medição ou verificação de variáveis de líquidos ou gasesPeças e acessórios de medidores de vazão não elétricos, medidores de calor que incorporam medidores de fornecimento de líquidos e anemômetrosPeças e acessórios de instrumentos e aparelhos não elétricos para medição ou verificação de variáveis de líquidos ou gases, nesoiInstrumentos e aparelhos para medir ou detectar radiações ionizantesMultímetros para medir ou verificar tensão elétrica, corrente, resistência ou potência, sem dispositivo de registroMultímetros, com dispositivo de gravaçãoInstrumentos de medição de resistênciaOutros instrumentos e aparelhos, não especificados, para medir ou verificar a tensão, a corrente, a resistência ou a potência elétrica, sem dispositivo de registroInstrumentos e aparelhos, nesoi, para medir ou verificar tensão, corrente, resistência ou potência elétrica, com dispositivo de registroInstrumentos e aparelhos especialmente concebidos para telecomunicaçõesInstrumentos e aparelhos para medir, verificar ou detectar grandezas elétricas ou radiações ionizantes, nesoi, com dispositivo de registroInstrumentos e aparelhos para medir, verificar ou detectar grandezas elétricas ou radiações ionizantes, exceto aqueles sem dispositivo de registroConjuntos de circuitos impressos para instrumentos e aparelhos para medição ou detecção de radiação ionizantePeças e acessórios para instrumentos e aparelhos para medição ou detecção de radiação ionizante, nesoiConjuntos de circuitos impressos para subposições e aparelhos das subposições 9030.40 e 9030.82Conjuntos de circuitos impressos, nesoiPeças e acessórios para instrumentos e aparelhos de medição ou verificação de wafers ou dispositivos semicondutores, nesoiMicroscópios de feixe de elétrons equipados com equipamentos projetados especificamente para o manuseio e transporte de dispositivos semicondutores ou retículosInstrumentos, aparelhos e máquinas de medição e verificação, nesoiBases e armações para máquinas ópticas de medição de coordenadas da subposição 9031.49.40Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos ópticos de medida e controle das subposições 9031.41 ou 9031.49.70Peças e acessórios de instrumentos e aparelhos ópticos de medição e controle, exceto bancos de ensaio ou projetores de perfil, nesoiPeças e acessórios de instrumentos, aparelhos e máquinas de medição ou verificação, nesoiInstrumentos e aparelhos de regulação ou controle automático hidráulico e pneumáticoInstrumentos e aparelhos de regulação ou controlo automáticos, nesoiPeças e acessórios para instrumentos e aparelhos de regulação ou controlo automático, nesoiOutras partes e acessórios para máquinas, aparelhos, instrumentos ou dispositivos do capítulo 90, nesoiMovimentos de relógio nesoi, completos e montados, operados eletricamente, apenas com visor optoeletrônicoMóveis (exceto assentos e outros que não os da posição 9402) de plástico reforçado ou laminado nesoiMóveis (exceto assentos e outros que não os da posição 9402) de plástico (exceto reforçados ou laminados) nesoiLustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de latão, concebidos para utilização exclusiva com fontes de LEDLustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de metais comuns (exceto latão), projetados para uso exclusivo com fontes de LEDLustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, não de metal comum, projetados para uso exclusivo com fontes de LEDLustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de latão, não concebidos para utilização exclusiva com fontes de LEDLustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de metais comuns (exceto latão), não projetados para uso exclusivo com fontes de LEDLustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, não de metal comum, não projetados para uso exclusivo com fontes de LED
Metais e minerais
Minério de ferro não aglomeradoMinério de ferro, aglomeradoMinérios de estanho e concentradosMisturas betuminosas à base de asfalto natural, betume natural, betume de petróleo, alcatrão mineral ou piche de alcatrão mineralÓxido de alumínio, exceto corindo artificialÓxidos de estanhoCloretos de estanhoCartões, não perfurados, adequados para uso como, ou na fabricação de cartões Jacquard; Cartões Jacquard e cabeças Jacquard para máquinas de tecer mecânicas e suas partes; e Folhas transparentes de plástico contendo 30% ou mais em peso de chumboPedra monumental ou de construção trabalhada, nesoiBarras de prata e doreOuro, não monetário, barras e doreFerro-gusa não ligado contendo em peso 0,5% ou menos de fósforoFerro-gusa não ligado contendo em peso mais de 0,5% de fósforoFerro-gusa ligado em gusa, blocos ou outras formas primáriasFerroníquelFerronióbio, contendo em peso menos de 0,02% de fósforo ou enxofre ou menos de 0,4% de silícioFerronióbio, outrosProdutos ferrosos obtidos pela redução direta do minério de ferroFerro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, estirados ou laminados a frio, barras ocas de seção transversal circularFerro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, nesoiFerro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, não estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, nesoiTubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, sem costura, estirados ou laminados a frio, com secção circular e diâmetro externo inferior a 19 mmTubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, sem costura, trefilados ou laminados a frio, com seção transversal circular e diâmetro externo igual ou superior a 19 mmTubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, sem costura, não estirados ou laminados a frio, com secção circularAços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, para fabricação de rolamentos de esferas ou de rolosAços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, nesoiAços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, não envelhecidos ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção circular, para fabricação de rolamentos de esferas ou de rolosAços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, não estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, para caldeiras, aquecedores, etc.Aços ligados resistentes ao calor (exceto aço inoxidável), sem costura, não estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, com seção transversal circular, nesoiAços ligados (exceto os resistentes ao calor ou os inoxidáveis), sem costura, não estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, com secção transversal circular, nesoiFerro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede de 4 mm ou maisAços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede de 4 mm ou maisFerro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede inferior a 4 mmAços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede inferior a 4 mmFerro ou aço não ligado, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 1,65 mmAço não ligado, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos e canos cônicos, com espessura de parede de 1,65 mm+, usados principalmente como partes de artigos de iluminaçãoTubos, canos e perfis ocos, de ferro ou aço não ligado, soldados, com seção transversal circular e diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, com espessura de parede igual ou superior a 1,65 mmAço inoxidável, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 1,65 mmAço inoxidável, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede de 1,65 mm ou maisAço ligado (exceto inoxidável), soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 1,65 mmAço ligado (exceto inoxidável), soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos e canos cônicos, com espessura de parede de 1,65 mm+, usados principalmente como partes de artigos de iluminaçãoAço ligado (exceto inoxidável), soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede de 1,65 mm+Ferro ou aço não ligado, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede igual ou superior a 4 mmAços ligados, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede igual ou superior a 4 mmFerro ou aço não ligado, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 4 mmAços ligados, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 4 mmTubos, canos e perfis ocos de ferro ou aço não ligado, soldados, com outra seção transversal não circular, com espessura de parede igual ou superior a 4 mmAços ligados, soldados, com outras secções transversais não circulares, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede igual ou superior a 4 mmTubos, canos e perfis ocos de ferro ou aço não ligado, soldados, com outra seção transversal não circular, com espessura de parede inferior a 4 mmAços ligados, soldados, com outras secções transversais não circulares, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 4 mmFio de aço inoxidável, trançado, não isolado eletricamente, provido de acessórios ou transformado em artigosAço inoxidável, fio trançado, não isolado eletricamente, não provido de acessórios ou transformado em artigosFerro ou aço (exceto aço inoxidável), fios trançados, não isolados eletricamente, providos de acessórios ou transformados em artigosFerro ou aço (exceto aço inoxidável), fios trançados, não isolados eletricamente, não munidos de acessórios ou transformados em artigosAço inoxidável, cordas, cabos e cordoalhas (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, munidos de acessórios ou transformados em artigosAço inoxidável, cordas, cabos e cordoalhas (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, não munidos de acessórios ou transformados em artigosFerro ou aço (exceto aço inoxidável), cordas, cabos e cordoalhas (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, munidos de acessórios ou transformados em artigosFerro ou aço (exceto inoxidável), cordas, cabos e cordoalhas, de arames revestidos de latão (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, sem guarnições ou artes.Ferro ou aço (exceto aço inoxidável), cordas, cabos e cordoalhas, exceto de chapa de latão (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, sem acessórios, etc.Aquecedores de ar e distribuidores de ar quente, de ferro ou aço, não aquecidos eletricamente, com ventilador ou soprador motorizado e suas partesAço inoxidável, pias e lavatóriosFerro ou aço, louças sanitárias (exceto banheiras ou pias e lavatórios de aço inoxidável) e suas partesFerro ou aço, artigos de arame, nesoiTubos e canos de alumínio não ligadosTubos e canos de ligas de alumínioResíduos e sucata de estanhoDobradiças de ferro ou aço, alumínio ou zinco e suas partes metálicas comuns, não projetadas para veículos automotoresDobradiças e peças de metais comuns (exceto ferro, aço, alumínio ou zinco)Tubos flexíveis de ferro ou aço, com conexõesTubo flexível de metal base (exceto ferro ou aço), com conexõesPeças de ferro fundido de turbojatos ou turboélices, não avançadas além da limpeza, usinadas apenas para remoção de aletas, comportas, sprues e risers, ou para permitir a localização em máquinasPeças de ferro fundido de turbinas a gás nesoi, não avançadas além da limpeza e usinadas apenas para remoção de aletas, comportas, sprues e risersPolias de toldo ou de corda de ferro fundido, com diâmetro de roda não superior a 6,4 cmBaterias de armazenamento de chumbo-ácido, do tipo utilizado para dar partida em motores de pistãoBaterias de armazenamento de chumbo-ácido, exceto as utilizadas para dar partida em motores de pistão ou como fonte primária de energia para veículos elétricosBaterias de armazenamento de níquel-cádmio, exceto as utilizadas como fonte primária de energia para veículos elétricosBaterias de níquel-hidreto metálicoPartes de baterias de armazenamento de chumbo-ácido, incluindo separadores para as mesmasPeças de baterias de armazenamento, incluindo separadores para as mesmas, exceto peças de baterias de armazenamento de chumbo-ácido
Papel e celulose
Polpas de fibras derivadas de papel ou cartão recuperados (resíduos e aparas)Artigos de polpa de papel, nesoiArtigos de papel machê, nesoiCartões de papel ou cartão, não perfurados, para máquinas de cartões perfurados, mesmo em tirasMolduras ou suportes para slides fotográficos de papel ou papelãoLeques de papel ou papelãoJuntas, arruelas e outras vedações de papel revestido ou papelãoPapel revestido ou cartão, nesoiArtigos de pasta de celulose, nesoiJuntas, arruelas e outras vedações de papel, cartão e teias de fibras de celulose, nesoiArtigos de pasta de papel, papel, cartão, pasta de celulose ou mantas de fibras de celulose, nesoiPapel, cartão e feltro de amianto, exceto crocidolitaBombas centrífugas de estoque importadas para uso com máquinas para fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão, não equipadas com dispositivo de mediçãoPeças de bombas de estoque importadas para uso com máquinas para fabricação de polpa celulósica, papel ou papelãoPartes de máquinas e instalações para fabricação de celulose, papel ou papelãoVariadores de velocidade de relação fixa, múltipla e variável, importados para uso com máquinas de fabricação de polpa celulósica, papel ou papelãoVariadores de velocidade de relação fixa, múltipla e variável, não importados para uso com máquinas para fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão
Energia e combustíveis
Carvão, antracite, mesmo pulverizado, mas não aglomeradoCarvão betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomeradoCarvão, exceto antracito ou betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomeradoCoque e semicoque de hulha, linhite ou turfa, mesmo aglomerados; carvão de retortaGás de hulha, gás de água, gás de produção e gases similares, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasososAlcatrões (incluindo os alcatrões reconstituídos), destilados a partir de hulha, linhite ou turfa, e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destiladosBenzeno, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticosTolueno, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticosXilenos, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticosNaftalina, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticosMisturas de hidrocarbonetos aromáticos (da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos), exceto benzeno, tolueno, xilenos e naftaleno, em que 65% ou mais em volume (incluindo perdas) destilam a 250 °C pelo método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)Óleos de creosoto, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticosÓleo leve, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticosPicolinas, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticosCarbazol, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, com uma pureza igual ou superior a 65% em pesoFenóis, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, contendo mais de 50% em peso de hidroxibenzenoMetacresol, ortocresol, paracresol e metaparacresol, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, com pureza igual ou superior a 75% em peso.Outros produtos da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura e produtos similares em que o peso dos constituintes aromáticos exceda o dos constituintes não aromáticos, nesoiBreu, obtido a partir de alcatrão de hulha ou outros alcatrões mineraisCoque de piche, obtido a partir de alcatrão de hulha ou outros alcatrões mineraisÓleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, testados abaixo de 25 graus APIÓleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, com teste de 25 graus API ou maisCombustível de óleo leve para motores, proveniente de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto os brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usadosCombustível de motor de óleo leve, estoque de mistura de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e outros que não óleos residuaisNaftas (exceto combustíveis para motores ou misturas de combustíveis para motores) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e outros que não óleos usadosOutras misturas leves de hidrocarbonetos (nesoi), contendo em peso não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações (nesoi) contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e outros que não óleos usadosOutros óleos leves e preparações de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usadosÓleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), testados abaixo de 25 graus API, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e exceto óleos residuaisÓleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com 25 graus API ou mais, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto os brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e exceto óleos residuaisCombustível de aviação do tipo querosene, proveniente de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto os brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usadosQuerosene para motores (exceto querosene para aviação) proveniente de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e exceto óleos usadosQuerosene para mistura de combustível de motor (exceto querosene para aviação) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e outros que não óleos residuaisQuerosene (exceto querosene para aviação, querosene para motor e querosene para mistura) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto petróleo bruto) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e exceto óleos residuaisÓleos lubrificantes, com ou sem aditivos, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto os brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros óleos usadosOutras graxas lubrificantes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usadosMisturas de hidrocarbonetos que contenham, em peso, não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto individual, provenientes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminososOutros óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos ou preparações contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminososÓleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), testados abaixo de 25 graus API, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel e exceto óleos residuaisÓleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com 25 graus API ou mais, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel e exceto óleos residuaisCombustível de aviação do tipo querosene, combustível para motores ou mistura de combustíveis para motores, provenientes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto petróleo bruto) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel e exceto óleos residuaisQuerosene (exceto querosene de aviação, combustível para motores ou mistura de combustíveis para motores, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, exceto óleos residuaisResíduos de destilados e óleo combustível residual (incluindo misturas) testados abaixo de 25 graus APIResíduos de destilados e óleo combustível residual (incluindo misturas) com teste de 25 graus API ou maisCombustível residual de motor ou estoque de mistura de combustível de motorQuerosene residual ou naftasGás natural liquefeitoPropano liquefeitoButanos liquefeitosGases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, não gasososGás natural, em estado gasosoGases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto gás naturalCoque de petróleo não calcinadoCoque de petróleo calcinadoBetume de petróleoResíduos (exceto coque de petróleo ou betume de petróleo) de óleos de petróleo ou de óleos obtidos de materiais betuminosos1,2-dicloropropano (dicloreto de propileno) e diclorobutanosBombas de injeção de combustível para motores de ignição por compressão, não equipadas com dispositivo de mediçãoBombas de combustível, lubrificantes ou de fluido de arrefecimento para motores de combustão interna de pistão, não equipadas com dispositivo de medição, nesoiPeças de bombas de injeção de combustível para motores de ignição por compressãoFiltros de óleo ou combustível para motores de combustão interna
Outros
Mica brutaLignite (exceto azeviche), mesmo pulverizada, mas não aglomeradaLignite (excluindo azeviche), aglomeradaTurfa (incluindo a serapilheira), mesmo aglomeradaFenóis, nesoiÓleos residuais contendo bifenilos policlorados (PCBs), terfenilos policlorados (PCTs) ou bifenilos polibromados (PBBs)Óleos lubrificantes residuais, com ou sem aditivosOutros resíduos de óleos lubrificantes e graxasMisturas de hidrocarbonetos de óleo residual contendo no máximo 50% de qualquer composto de hidrocarboneto únicoOutros óleos residuaisEtileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitosVaselinaParafina (mesmo corada), obtida por síntese ou outro processo e com menos de 0,75% em peso de óleoCera de Montana (mesmo colorida), obtida por síntese ou outro processoCeras minerais (ou seja, parafina com 0,75%+ de óleo, cera microcristalina, ceras de linhito e turfa, ozocerita), obtidas por sínteseXisto betuminoso ou betuminoso e areias betuminosasBetume e asfalto, naturais; asfaltitos e rochas asfálticasEnergia elétricaSilício, contendo em peso menos de 99,99%, mas não menos de 99% de silícioSilício, contendo em peso menos de 99% de silícioHidróxido de potássio (potassa cáustica)Hexacloroetano e tetracloroetanoSeg cloreto de -butilaOutros hidrocarbonetos clorados saturados, outrosMadeira tropical, nesoi, serrada ou lascada longitudinalmente, cortada em fatias ou desenroladas, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mmCortiça aglomerada e artigos de cortiça aglomerada, nesoiPolpa química de madeira, graus de dissoluçãoPolpa química de madeira, soda ou sulfato, exceto para dissolução, de madeira de coníferas não branqueadaPolpa química de madeira, soda ou sulfato, exceto para dissolução, de madeira não branqueada de coníferasPolpa química de madeira, soda ou sulfato, exceto para dissolução, de madeira de coníferas semibranqueada ou branqueadaPolpa química de madeira, soda ou sulfato, exceto para dissolução, de madeira não conífera semibranqueada ou branqueadaPolpa química de madeira, sulfito, exceto para dissolução, de madeira de coníferas não branqueadaPolpa química de madeira, sulfito, exceto para dissolução, de madeira não branqueada de coníferasPolpa química de madeira, sulfito, exceto para dissolução, de madeira de coníferas semibranqueada ou branqueadaPolpa química de madeira, sulfito, exceto para dissolução, de madeira não conífera semibranqueada ou branqueadaPolpa de madeira semiquímicaPolpa de linters de algodãoPolpas de material fibroso celulósico, de bambuPolpas de material fibroso celulósico, mecânicasPolpas de material celulósico fibroso, químicasFio de amarração ou enfardadeira de sisal ou outras fibras têxteis do gênero AgaveArtigos ou misturas de crocidolita, nesoiJuntas de fibras de amianto comprimido (exceto crocidolita), em folhas ou rolosArtigos de misturas de ou à base de amianto, nesoi, exceto crocidolitaMateriais de fricção e suas obras, não montados, contendo amiantoPastilhas e lonas de freio, não contendo amiantoMateriais de fricção e suas obras, não montados, não contendo amianto, nesoiSpiegeleisen em porcos, blocos ou outras formas primáriasTitânio forjado, nesoiRodízios de metal comum e suas partes de metal comumArreios, artigos de selaria ou de freio para montaria, de metais comuns, não revestidos nem folheados a metais preciosos, e suas partes e partes de metais comunsFechos automáticos de portas de metal comumPartes de turbinas a gás nesoi, exceto as da subposição 8411.99.10Peças de bombas, nesoiBombas de vácuoBombas de ar operadas manualmente ou por pedalOutros fãs, nesoiPartes de ventiladores (incluindo sopradores) e exaustores de ventilação ou reciclagemEstatores e rotores de produtos da subposição 8414.30Peças de bombas de ar ou de vácuo, exaustores de ventilação ou reciclagem, cabines de segurança biológica estanques a gásFrigoríficos combinados com congeladores, equipados com portas ou gavetas externas separadas, eléctricos ou outrosCongeladores do tipo arca congeladora, com capacidade não superior a 800 litros, elétricos ou outrosCongeladores do tipo vertical, com capacidade não superior a 900 litros, elétricos ou outrosUnidades de troca de calor, nesoiPeças de aquecedores de água instantâneos ou de armazenamentoPartes de unidades de troca de calorCentrifugadoras, exceto separadores de creme ou secadoras de roupaExtintores de incêndio, mesmo carregadosMacacos e talhas hidráulicas, nesoiMacacos e talhas, do tipo utilizado para elevar veículos, exceto hidráulicos, nesoiElevadores de passageiros ou de carga que não sejam de ação contínua; elevadores de caçambaElevadores e transportadores pneumáticosElevadores e transportadores de ação contínua do tipo correia, para mercadorias ou materiaisElevadores e transportadores de ação contínua, para mercadorias ou materiais, nesoiUnidades de processamento diferentes das subposições 8471.41 e 8471.49, nesoiUnidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados, com diâmetro de disco superior a 21 cm, sem unidade de leitura e gravação montada; unidades de leitura e gravação; todas não inseridas com o restante do sistemaUnidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados, diâmetro do disco superior a 21 cm, nesoi, não inseridas com o restante do sistemaUnidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados, com diâmetro de disco não superior a 21 cm, não montadas em armários, sem fonte de alimentação externa acoplada, não inseridas com o restante do sistemaUnidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados, diâmetro do disco não superior a 21 cm, nesoi, não inseridas com o resto de um sistemaUnidades de armazenamento de processamento automático de dados, exceto discos magnéticos, não montadas em armários para colocação sobre uma mesa, etc., não inseridas com o restante do sistemaUnidades de armazenamento de processamento automático de dados, exceto unidades de disco magnético, nesoi, não inseridas com o restante do sistemaPartes de umidificadores ou desumidificadores de ar da subposição 8479.89.10; partes de varredores de carpetes da subposição 8479.89.70Peças de compactadores de lixo, conjuntos de estruturaPeças de compactadores de lixo, conjuntos de aríetesPeças de compactadores de lixo, conjuntos de contêineresPeças de compactadores de lixo, armários ou caixasPeças de compactadores de lixo, nesoiÁrvores de cames e virabrequins, nesoiEixos de transmissão e manivelas, exceto eixos de comando e virabrequinsCaixas de mancal do tipo flange, recolhimento, cartucho e unidade de suspensãoConversores de torqueVariadores de velocidade diferentes dos variadores de velocidade de relação fixa, múltipla e variávelEngrenagens e engrenagens, exceto rodas dentadas, rodas dentadas de corrente e outros elementos de transmissão, registrados separadamenteVolantesPolias, incluindo blocos de polia, nesoiEmbreagens e juntas universaisAcoplamentos de eixo (exceto juntas universais)Rodas dentadas de corrente e suas peçasPeças de flange, unidades de recolhimento, cartucho e ganchoPeças de engrenagens, caixas de engrenagens e outros variadores de velocidadeGrupos geradores elétricos movidos a energia eólicaGrupos geradores elétricos, nesoiConversores rotativos elétricosConversores estáticos (por exemplo, retificadores), nesoiOutros indutores, nesoiBaterias de íons de lítioOutras baterias de armazenamento nesoi, exceto as utilizadas como fonte primária de energia para veículos elétricosVelas de igniçãoMagnetos de ignição, magneto-dínamos e volantes magnéticosDistribuidores e bobinas de igniçãoReguladores de tensão e tensão-corrente com relés de corte projetados para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 VReguladores de tensão e tensão-corrente com relés de corte, exceto aqueles projetados para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 VSmartphones para redes celulares ou para outras redes sem fioOutros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio, exceto smartphonesEstações baseAntenas e refletores de antena de todos os tipos; peças adequadas para uso com elesMicrofones com faixa de frequência de 300 Hz a 3,4 kHz, com diâmetro não superior a 10 mm e altura não superior a 3 mm, para telecomunicaçõesMicrofones e suportes para os mesmos, nesoiAlto-falantes individuais montados em seus gabinetesVários alto-falantes montados no mesmo gabineteAlto-falantes não montados em seus gabinetes, com faixa de frequência de 300 Hz a 3,4 kHz, com diâmetro não superior a 50 mm, para telecomunicaçõesAlto-falantes não montados em seus gabinetes, nesoiAmplificadores elétricos de audiofrequência para uso como repetidores em telefonia em linhaAmplificadores elétricos de audiofrequência, exceto para uso como repetidores em telefonia por linhaConjuntos de amplificadores de som elétricosToca-fitas (sem gravação), nesoiToca-discos, exceto aqueles operados por moedas ou fichas, sem alto-falanteToca-discos, exceto aqueles operados por moedas ou fichas, com alto-falantesReprodutores de vídeo do tipo fita magnética colorida, cartucho ou casseteAntenas de televisão e refletores de antena, e peças adequadas para uso com os mesmosAntenas de radar, de auxílio à navegação por rádio e de controlo remoto por rádio e refletores de antena, e peças adequadas para utilização com as mesmasOutras antenas e refletores de antenas de todos os tipos e peças adequadas para uso com elesOutras partes de câmeras de televisão, nesoiConectores para fibras ópticas, feixes de fibras ópticas ou cabosUnidades de lâmpadas de feixe seladoMódulos de diodo emissor de luz (LED)Gravadores de dados de vooAmplificadores de micro-ondasTreinadores de voo terrestre e suas partes, exceto simuladores de combate aéreoLentes nesoi, não montadasPrismas, não montadosEspelhos, desmontadosTelas de meio-tom projetadas para uso em processos de gravação ou fotográficos, não montadasElementos ópticos nesoi, não montadosPrismas montados para uso ópticoEspelhos montados para uso ópticoTelas de meio-tom, montadas, projetadas para uso em processos de gravação ou fotográficosElementos ópticos montados, nesoi; peças e acessórios de elementos ópticos montados, nesoiBússolas de localização óptica de direçãoBússolas giroscópicas de orientação, exceto elétricasBússolas elétricas de localização de direçãoPilotos automáticos para navegação aeronáutica ou espacialPeças e acessórios de pilotos automáticos para navegação aeronáutica ou espacial da subposição 9014.20.40Higrômetros e psicrômetros, não elétricos, não registradoresContadores de voltas, contadores de produção, contadores de odômetros, podômetros e similares, exceto taxímetrosVelocímetros e tacômetros, exceto velocímetros de bicicletaPeças e acessórios de conta-rotações, contadores de produção, conta-quilómetros, conta-passos e similares, de velocímetros e tacómetrosOsciloscópios e oscilógrafos, especialmente projetados para telecomunicaçõesOsciloscópios e oscilógrafos, NESOIPartes e acessórios para artigos das subposições 9030.20 a 9030.40 e 9030.84, nesoiPeças e acessórios para projetores de perfilPartes e acessórios de artigos da subposição 9031.80.40Termostatos automáticosManostatos automáticosReguladores automáticos de tensão e tensão-corrente, projetados para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 VReguladores automáticos de tensão e tensão-corrente, não projetados para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 VPeças e acessórios de reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente projetados para uso em um sistema de 6, 12 ou 24 V, nesoiPeças e acessórios de reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente, não projetados para uso em um sistema de 6, 12 ou 24 V, nesoiMovimentos de relógio nesoi, completos e montados, operados eletricamente, com mostrador nesoi, medindo não mais de 50 mm de largura ou diâmetroMovimentos de relógio, completos e montados, não operados eletricamente, medindo não mais de 50 mm de largura ou diâmetroMóveis (exceto assentos) de metal, exceto os utilizados em escritóriosLetreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, de latão, concebidos para utilização exclusiva com fontes de LEDLetreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, não de metal comum, concebidos para utilização exclusiva com fontes de LEDLetreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, de latão, não concebidos para utilização exclusiva com fontes de LEDLetreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, não de metal comum, não concebidos para utilização exclusiva com fontes de LEDArtigos devolvidos aos Estados Unidos após terem sido exportados para reparos ou alterações feitas de acordo com uma garantiaArtigos devolvidos aos Estados Unidos após terem sido exportados para reparos ou alterações, excetoQualquer artigo de metal (conforme definido na nota 3(e) dos EUA deste subcapítulo) fabricado nos Estados Unidos ou submetido a um processo de fabricação nos Estados Unidos, se exportado para processamento posterior, e se o artigo exportado processado fora dos Estados Unidos, ou o artigo resultante do processamento fora dos Estados Unidos, for devolvido aos Estados Unidos para processamento posterior.Peças de reposição necessariamente instaladas antes da primeira entrada nos Estados Unidos, na primeira entrada nos Estados Unidos de cada peça de reposição comprada ou importada de um país estrangeiroOutros, na primeira chegada em qualquer porto dos Estados Unidos de qualquer embarcação descrita na nota 1 dos EUA deste subcapítulo
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