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7 de janeiro de 2026
Published by on 7 de janeiro de 2026
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De tempos em tempos, a mesma história reaparece nas redes sociais com roupa nova e números diferentes. A da vez diz que transferências financeiras acima de R$ 5 mil seriam taxadas, com direito a uma suposta multa de 150% para quem não pagar o “tributo”.  A Receita Federal entrou em cena para esclarecer: é mentira.

Em nota oficial, o órgão afirma que não existe, nem está prevista, qualquer cobrança de imposto sobre movimentações financeiras — sejam transferências bancárias, pagamentos, recebimentos ou operações via PIX. 

A fake news, segundo a Receita, tem um único efeito prático: criar pânico financeiro e desinformação.  

Receita Federal mostra porque essa taxação não existe e não pode existir

A Receita Federal lembra um ponto básico do sistema tributário brasileiro: a Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. Em outras palavras, não se trata apenas de uma decisão administrativa ou política, é uma vedação constitucional.  

Além disso, o órgão foi direto ao ponto ao desmentir os principais boatos que circulam:  

não existe imposto de 27,5% sobre transações financeiras;  

não existe multa de 150% por falta de declaração de transferências;  

não há qualquer tributação por valor movimentado, independentemente do meio de pagamento. 

Tudo isso é falso e repetido com frequência suficiente para confundir quem não acompanha o tema de perto.  

O que o Imposto de Renda realmente tributa

Aqui está a parte que as mensagens falsas convenientemente ignoram. O Imposto de Renda incide exclusivamente sobre a renda auferida, conforme critérios definidos em lei, não sobre movimentações financeiras.  

Transferir dinheiro, pagar contas ou receber valores não gera imposto por si só. O que importa é a renda, não o caminho que o dinheiro faz.  

De onde saiu o número “27,5%”?

O truque clássico da desinformação: 27,5% é a alíquota máxima real do Imposto de Renda. A fake news desloca esse número para um contexto inexistente. Ou seja:  

pega um dado verdadeiro; 

aplica a um fato falso; 

cria verossimilhança.  

E a multa de 150%?

Essa é ainda mais perversa. A multa de até 150% existe, sim, mas somente em casos de fraude comprovada, sonegação deliberada, dolo.  

Ela não tem qualquer relação com:  

PIX 

transferências 

valor movimentado 

“não declarar transação” 

A fake news junta: imposto que não existe e multa que existe, mas em outro contexto e cria pânico. 

Mas e a reforma tributária?

Outro combustível para a fake news é a reforma tributária. A Receita Federal também tratou de encerrar essa dúvida: não há nenhum projeto em tramitação no Congresso Nacional que preveja taxação de transferências financeiras acima de R$ 5 mil ou de qualquer valor.  

Pela regra, a criação ou alteração de tributos depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

A verdade que a fake news não conta

Segundo a Receita Federal, há um detalhe importante que costuma ficar fora das mensagens alarmistas: a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. A partir de janeiro de 2026: 

quem ganha até R$ 5 mil por mês estará totalmente isento do IR; 

rendimentos de até R$ 7.350 terão redução tributária.  

Esse é o ponto que, segundo o órgão, os autores das fake news preferem ocultar.  

Onde buscar informação confiável, segundo a Receita Federal

A orientação da Receita Federal é clara: desconsidere mensagens sem fonte oficial e busque sempre os canais institucionais. O órgão reforça seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e a divulgação de informações corretas.  

Essa fake news não nasceu agora; não veio de projeto de lei; não veio do Congresso; não veio da Receita. Ela é um Frankenstein digital: um pedaço do IR com um pedaço de multa real, costurados para gerar medo. 

E, como quase toda fake news tributária, não sobrevive a uma leitura básica da Constituição, mas circula muito bem no WhatsApp. 

Quem espalha e por quê

Segundo a Receita Federal, esse tipo de mentira interessa principalmente a:  

golpistas 

falsas “consultorias” 

esquemas de cobrança para “regularizar” algo inexistente 

estelionatários que vendem “proteção” contra imposto falso  

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