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Published by on 23 de dezembro de 2025
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A Receita Federal e o Comitê Gestor definiram, em ato conjunto publicado nesta terça-feira, que os contribuintes que deixarem de declarar os novos impostos criados pela reforma tributária só serão punidos após três meses da edição dos regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

“O ato prevê que não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. Durante esse período educativo, será considerada atendida a condição legal quanto à dispensa do pagamento dos novos tributos, assegurando, assim, uma transição operacionalmente segura e juridicamente previsível”, dizem, em nota.

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O ato publicado nesta terça estabelece mecanismos para que o contribuinte possa se adaptar, de forma gradual, às obrigações acessórias relativas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que irão vigorar em 2026, ano inicial da reforma tributária do consumo.

O documento prevê que os regulamentos do IBS e da CBS, que estão ainda em fase de elaboração, devem atender a três pontos:

Recepcionar uma série de documentos fiscais que já existem hoje, garantindo menor esforço de adaptação para os contribuintes;Define desde já os novos documentos a serem criados pela regulamentação;Garantir que os contribuintes terão três meses, contados a partir da publicação dos regulamentos, para se adaptar, sem precisar recolher o IBS e a CBS e nem sofrer penalidades.

“A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias. Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo.”

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