• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
Dólar blue supera 500 pesos argentinos e atinge máxima histórica no câmbio paralelo
12 de julho de 2023
Governo revoga decreto de abril e publica dois novos atos sobre saneamento
13 de julho de 2023
Published by on 13 de julho de 2023
Categories
  • Sem categoria
Tags

Por cinco votos a três, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a falta de retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social (GFIP) não impede que o contribuinte faça a compensação dos valores pagos. O processo trata de contribuição previdenciária paga indevidamente.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

No caso concreto, o contribuinte, a Nestlé Brasil LTDA, recolheu contribuição previdenciária sobre rubricas como o abono único e vários tipos de ajudas de custo. Posteriormente, entendeu que houve o recolhimento equivocado e apresentou pedidos de compensação. No entanto, não fez a retificação da GFIP do recolhimento original. Assim, a fiscalização negou os pedidos com a justificativa da falta da retificação.

O relator, conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, defendeu que não há óbice para a compensação no caso. Segundo ele, houve a falha de cumprir a obrigação acessória de retificar o GFIP, o que tem uma penalidade própria de aplicação de multa, mas não há impedimento à compensação.

“Há reconhecimento por parte da própria autoridade lançadora acerca da existência de contribuições indevidas e consequentemente do crédito pertencente à recorrente. A não observação, por parte da recorrente, das normas previstas, não é suficiente para macular o crédito”, disse.

A advogada Mariana de Vito, do escritório Trench, Rossi Watanabe, defendeu que a jurisprudência da turma no tema tem sido a favor do contribuinte. A advogada citou o acórdão 9202­-007.944, em que a 2ª Turma da Câmara Superior decidiu que a falta de cumprimento da obrigação não pode representar obstáculo ao direito de compensação. “O fato de não ter havido a retificação de GFIP não teria o condão de invalidar totalmente a compensação, e portanto não haveria porque haver a glosa que houve no presente caso”, afirmou.

A conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes abriu a divergência. Segundo ela, não é possível compensar algo que não foi declarado anteriormente. Ao acompanhar a divergência, o conselheiro Mário Hermes Soares Campos defendeu que a retificação é necessária para gerar o indébito sujeito à compensação. ”Eu vejo da seguinte forma: há o direito à compensação, mas a empresa tem que seguir os critérios e forma adequada para que seja feito”, disse.

Processo: 19515.720078/2014-86.

Share
0

Related posts

3 de fevereiro de 2026

Ministério de Portos e Aeroportos inicia roadshow para leilão do Galeão


Read more
3 de fevereiro de 2026

Fluxo de passageiros no Galeão cresce mais de 20% em 2025


Read more
3 de fevereiro de 2026

Miran, do Fed, renuncia ao cargo na Casa Branca


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress