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Dívida externa bruta é estimada em US$ 362,147 bilhões em julho
26 de agosto de 2025
Deflação “enganosa”? IPCA-15 fica acima do esperado e mostra pressão de serviços
26 de agosto de 2025
Published by on 26 de agosto de 2025
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O Ministério da Fazenda publicou portaria com critérios para a priorização de empresas afetadas pelo tarifaço dos Estados Unidos, dentro das medidas do plano “Brasil Soberano”. De acordo com texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) as menores companhias e as firmas mais expostas às tarifas do presidente norte-americano, Donald Trump, terão acessos a condições mais favoráveis de financiamento – cujos prazos e encargos ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A portaria prevê que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publique uma tabela de produtos afetados pelo tarifaço. Dessa lista, terão acesso prioritário ao programa as empresas cujas exportações aos EUA representem mais que 5% de seu faturamento total apurado nos 12 meses entre julho de 2024 e junho de 2025.

Além disso, aquelas cujas vendas para o mercado norte-americano sejam iguais ou superiores a 20% do faturamento no período terão condições mais vantajosas nas linhas de crédito antitarifaço. As pequenas e médias empresas – incluindo microempreendedores individuais -, com receita bruta anual inferior R$ 300 milhões, também terão acesso às condições mais favoráveis do programa.

“Os critérios de priorização não se aplicam: à prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos em regime especial de drawback, que deverá observar o disposto no art. 10 da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025; às medidas excepcionais para aquisição de gêneros alimentícios, que deverão observar o disposto nos arts. 11 a 15 da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, e em ato conjunto do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária e do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Família; e às medidas relacionadas ao Seguro de Crédito à Exportação nos termos da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979”, completa a portaria da Fazenda.

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