Os secretários do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, e de Reformas Econômicas, Marcos Pinto, concedem, na manhã desta quinta-feira (20), coletiva à imprensa, sobre os pacotes de Medidas Estruturais de Crédito e Garantia para Parcerias Público-Privadas de Entes Subnacionais.
O anúncio está marcado para as 9h (horário de Brasília), no auditório do Ministério da Fazenda. Acompanhe ao vivo pelo vídeo acima.
O pacote inclui três medidas relacionadas a projetos de lei já em tramitação no Congresso Nacional, que passam a receber agora o apoio formal do governo; seis medidas que serão viabilizadas com novos projetos de lei encaminhados ao parlamento; e quatro medidas infralegais, que não precisam do aval de deputados e senadores para entrarem em vigor.
As ações têm como objetivo facilitar o acesso e reduzir as taxas de juros no mercado de crédito nacional. A ideia é reduzir barreiras e ineficiências existentes no mercado de crédito; proteger investidores no mercado de capitais; melhorar o funcionamento das instituições que dão suporte aos mercados bancário e de capitais; e aprimorar o processo de utilização de garantias.
Com isso, o governo espera ampliar o acesso ao mercado de crédito de forma sustentável, reduzindo custos operacionais, inadimplência e taxas de juros do crédito final aos consumidores.
As medidas estão divididas em três eixos: Mercado de Crédito Bancário, Mercado de Capitais e Mercado de Seguros.
Veja a lista de medidas apresentadas:
MERCADO DE CRÉDITO BANCÁRIO
1. Garantia para PPP de Entes Subnacionais
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) fará alterações no Manual para Instrução de Pleitos, que estabelece os procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e condições para que Estados, Municípios e empresas estatais possam contratar operações de crédito, com ou sem garantia da União, de modo que a União dará o aval para assegurar contragarantia para projetos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) dos entes subnacionais.
Ao atrelar as operações ao risco soberano, o governo espera ampliar a atratividade de projetos de estados e municípios, sobretudo entre potenciais investidores externos. Segundo a equipe econômica, as mudanças não trazem aumento significativo de riscos para a União, já que repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) poderão ser utilizados como contragarantia de fácil execução.
A previsão de garantia firme de PPPs de estados e municípios é o principal entrave apontado por especialistas para a implementação de muitos projetos, afastando investidores privados que veem riscos financeiros e políticos em contratos de longo prazo.
A nova medida a ser editada se somará às outras alternativas existentes, como os Fundos Garantidores de agentes multilaterais, mitigando o risco de crédito e trazendo novos investidores. Desta forma, pequenas prefeituras terão como garantir PPPs para a construção de creches, com o objetivo de universalizar a educação infantil, por exemplo. O mesmo modelo pode ser utilizado para universalizar a infraestrutura de saneamento básico.
2. Debêntures incentivadas para infraestruturas sociais e ambientais
Decreto para permitir a emissão de debêntures com isenção de Imposto de Renda para investimentos em projetos nos setores de educação, saúde, segurança pública, sistema prisional, parques urbanos e unidades de conservação, equipamentos culturais e esportivos, habitação social e requalificação urbana.
Com a implementação da medida, a equipe econômica espera que a redução do custo de capital dos projetos e a melhora da viabilidade dos projetos de PPPs nos segmentos de infraestrutura social, aumentando a disponibilidade e melhorando o acesso da população a tais serviços.
Os impactos esperados com a implementação da medida são a ampliação das fontes de financiamento e a redução do custo dos projetos nas áreas mencionadas, além da elevação do investimento, público e privado, nas áreas de infraestrutura social e ambiental, como educação, saúde, segurança pública e parques e florestas.
3. Novo Marco das Garantias
Apoio a projeto de lei em tramitação no Senado Federal que pretende aprimorar e uniformizar o processo de utilização e de execução de garantias constituídas sobre bens móveis e imóveis. O texto conta com iniciativas de aprimoramento da alienação fiduciária e da hipoteca. As melhorias focam na uniformização e dinamização de procedimentos executivos, com foco em execuções extrajudiciais.
Os impactos esperados com sua implementação são a ampliação do acesso ao crédito, a redução das taxas de juros e a melhoria do ambiente de negócios, através de maior segurança jurídica, aperfeiçoamento das regras e melhor utilização de garantias. Com isso, espera-se criar condições mais favoráveis ao desenvolvimento do mercado financeiro e para o crescimento econômico do país, com maior geração de emprego e renda.
A equipe econômica alega que atualmente não é possível usar um mesmo bem em garantia em mais uma operação de crédito. Com a medida, se o bem for avaliado em R$ 200 mil e a dívida for de R$ 50 mil, por exemplo, será possível utilizar os R$ 150 mil restantes para dar em garantia de outros empréstimos em uma mesma instituição financeira. A ideia é que a flexibilização permita que o cidadão se recupere mais facilmente de uma situação financeira difícil, trazendo maior dinamismo para a economia.
4. Garantia com Recursos Previdenciários
Encaminhamento de projeto de lei ao Congresso Nacional para possibilitar a utilização, como garantia de operações de crédito junto a instituições financeiras, dos recursos de planos de previdência complementar aberta, de seguros de pessoas, de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e de títulos de capitalização.
O Ministério da Fazenda acredita que a medida poderá melhorar as condições de acesso ao crédito da população, possibilitando que o crédito seja ofertado com taxas de juros mais baixas, além de preservar incentivos para investimentos de longo prazo e formação de poupança de caráter previdenciário, evitando que participantes e segurados efetuem resgates de seus recursos alocados nesses produtos em condições desfavoráveis em caso de necessidade de liquidez imediata.
5. Simplificação e Desburocratização do Crédito
Envio de projeto de lei ao parlamento para simplificar o procedimento de emissão de debêntures e reduzir exigências burocráticas na concessão de crédito.
A ideia é reduzir a alçada decisória para aprovação de emissão de debêntures e seu custo de emissão, além de permitir que as séries de principal e juros sejam negociadas de forma separada e flexibilizar, em determinadas situações, a realização de assembleias de debenturistas.
O governo espera que as mudanças melhorem as condições de captação por meio do mercado de capitais e estimulem a liquidez do mercado secundário de debêntures. Do lado das exigências, a ideia é dispensar a apresentação de determinadas certidões de pessoas físicas que aufiram renda compatível a empresas de pequeno porte, ampliando a utilização do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), com validade de 180 dias.
6. Acesso a Dados Fiscais
Publicação de portaria da Receita Federal para simplificar a forma com que pessoas físicas e jurídicas compartilham dados fiscais com instituições financeiras, tornando-a mais eficiente. O processo busca simplificar a jornada do usuário final na hora de compartilhar dados que estejam sob controle da Receita, como renda, faturamento, restituição de Imposto de Renda.
O objetivo com a mudança é permitir que os usuários possam fazer a autorização sem precisarem sair do ambiente da instituição financeira, de forma mais fluida. O banco estará conectado, por API, ao sistema Compartilha Receita, o que busca assegurar a integridade da autorização para compartilhamento.
Espera-se, com a implementação da medida, uma redução de custos burocráticos ao longo do processo de concessão de crédito, com mais benefícios para pessoas físicas e pequenas empresas, em função da redução de assimetrias informacionais e da facilitação da portabilidade de dados, o que pode se traduzir em melhores condições de crédito na ponta. A medida depende da autorização do interessado no crédito.
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