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Published by on 25 de dezembro de 2025
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Ano após ano, a Mega da Virada vem renovando seus próprios recordes de premiação. Em 2020 não foi diferente. O prêmio principal superou a marca de R$ 325 milhões naquela ocasião.

Dois apostadores acertaram em cheio a sequência sorteada (17, 20, 22, 35, 41 e 42). Um deles efetuou a aposta em uma casa lotérica de Aracaju enquanto o outro a fez pela internet.

A aposta sergipana foi sacada nos dias seguintes ao sorteio. Já a aposta feita pelo canal eletrônico da Caixa Econômica Federal nunca foi reivindicada e a pessoa acabou perdendo o prêmio.

O fato de uma bolada de mais de R$ 162 milhões ter sido deixada para trás causou perplexidade não só pelo valor em questão, mas pela forma como a situação se desenrolou.

Aposta física vs. canal eletrônico

Uma aposta realizada na lotérica gera um comprovante. Em caso de premiação, o saque do valor é feito pelo portador. A não ser que os campos de identificação atrás do bilhete tenham sido previamente preenchidos por alguém, você até vai ter que se identificar à Caixa, mas não vai precisar provar que é o dono do prêmio.

Se o bilhete em questão for perdido ou deixado em algum canto e não for reivindicado no prazo de 90 dias, o prêmio é cancelado. A Caixa não se obriga a correr atrás do apostador, até por não dispor de recursos para tanto.

A aposta feita pelo canal eletrônico tem um funcionamento um pouco diferente. O ambiente é fechado com senha pessoal, o apostador é identificado pelo CPF e precisa fornecer outras informações pessoais, como e-mail e endereço residencial. Não bastasse isso, é necessário identificar um cartão de crédito como meio de pagamento e os prêmios de valor líquido superior a R$ 1,7 mil só podem ser resgatados numa agência mediante a impressão de um QR Code.

Mas as diferenças não param por aí. Quando esse apostador do canal eletrônico leva uma aposta premiada a uma agência da Caixa, além de verificar a autenticidade do código, os funcionários do banco conferem também as informações pessoais do pleiteante.

Ou seja, não basta levar o bilhete premiado à Caixa: é preciso ser o portador do CPF cadastrado no canal eletrônico do banco para fazer o saque. Caso contrário, o apostador fica de mãos abanando.

Caixa chegou a ser notificada pelo Procon

E foi justamente o fato de Caixa dispor de recursos para fazer essa conferência o motivo que levou o Procon de São Paulo a notificar o banco para que identificasse o ganhador. Houve até quem entrasse com processo contra a Caixa sob a alegação de ter feito a aposta pela internet e esquecido a senha, mas de nada adiantou.

Afinal, muita coisa podia ter acontecido a essa pessoa para que o raro episódio de sorte se transformasse num tsunami de azar: desde uma banal perda de senha a uma internação prolongada em meio a um dos piores momentos da pandemia.

A Caixa, entretanto, se recusou a atender à notificação. Com isso, o prêmio foi perdido e o valor acabou repassado ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), do Ministério da Educação.

Quais cuidados tomar para não perder o prêmio da Mega da Virada

Alguns cuidados, portanto, se fazem necessários se você acertar — e isto vale para a Mega da Virada ou qualquer outra loteria da Caixa.

Se você tiver efetuado a aposta numa casa lotérica, guarde o bilhete em um local seguro e de fácil lembrança. Não fique com ele o tempo todo na carteira, por exemplo.

Já se você tiver recorrido ao canal eletrônico, a Caixa praticamente vai te obrigar a quebrar a regra máxima da segurança cibernética e do próprio banco: a de que nunca se deve compartilhar seu CPF e sua senha.

Mas fazer o quê? É melhor do que dar sopa ao azar.

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