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Sessão do Congresso é adiada para a próxima semana a pedido de líderes
18 de abril de 2023
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18 de abril de 2023
Published by on 18 de abril de 2023
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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou, nesta terça-feira (18), o texto do projeto de lei complementar do novo arcabouço fiscal, que será entregue pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nesta tarde.

Acesse à íntegra da proposta clicando aqui.

Conforme antecipado pelo InfoMoney, o novo marco fiscal prevê que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) enviado pelo governo ao Congresso Nacional contenha anexo com metas de resultado primário para o exercício a que se referir e os três anos seguintes, com intervalos de tolerância para o cumprimento do objetivo estabelecido.

O arcabouço fiscal estabelece que o PLDO traga projeções para os principais agregados fiscais que compõem os cenários de referência. O anexo deverá apontar o efeito esperado das metas estabelecidas sobre a trajetória da dívida pública em um intervalo de dez anos.

O governo Lula estabeleceu como compromisso um déficit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023, equilíbrio no ano seguinte e superávit de 0,5% e 1% em 2025 e 2026, respectivamente. Durante o período, o intervalo de tolerância estabelecido foi de 0,25 ponto percentual para cima ou para baixo.

O texto cria, para cada exercício a partir de 2024, limites individualizados para as despesas dos Três Poderes da República. No ano que vem, cada um dos limites corresponderá ao volume estabelecido pelo Orçamento de 2023 corrigido pela variação acumulada pela inflação medida pelo IPCA somada a um percentual da variação real da despesa em critério a ser definido pelo PLDO.

Leia mais:

Entenda o que é o arcabouço fiscal e qual a sua importância

No caso da variação da inflação, o marco de referência será o resultado apurado de janeiro a junho e o estimado na mensagem do Poder Executivo que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de julho a dezembro do ano de redação da peça orçamentária (ou seja, o ano anterior ao do exercício a que se referir).

O intervalo diverge do que vinha sinalizando a equipe econômica do governo − acumulado de 12 meses contados até junho do ano anterior ao exercício − e deve acomodar uma possibilidade maior de aumento de despesas para o ano que vem.

Para os anos seguintes, a regra considera o percentual definido pela LDO sobre a variação real da receita no período de referência, respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos pelo governo (neste caso, de 0,6% a 2,5%, descontada a inflação).

Foram estabelecidos cinco grupos para observância do cumprimento dos limites de despesas previstos na regra. São eles:

I) Poder Executivo federal;

II) Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral e Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;

III) Senado Federal, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;

IV) Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público;

V) Defensoria Pública da União;

Leia mais:

ENTREVISTA: Com arcabouço, não falaremos mais de problema fiscal no Brasil, diz Ceron

O governo Lula estabeleceu como como limite para o crescimento real das despesas ao longo dos próximos quatro anos o intervalo entre 0,6% e 2,5% − percentuais que podem ser alterados, conforme o texto da regra fiscal, pelo próximo governo.

Respeitando os limites da banda, o fator de ajuste das despesas de um ano para outro definido pela atual administração será de 70% do crescimento das receitas no exercício anterior. Ele pode cair para 50% caso o governo não atinja os objetivos de resultado primário previamente estabelecidos por ele. Este percentual de “punição” também fica para ser definido na LDO do primeiro ano de legislatura.

Conforme antecipado pelo InfoMoney, o novo arcabouço fiscal considera como parâmetro para a evolução das despesas de um ano para outro a receita primária total do governo central, deduzindas receitas extraordinárias em quatro critérios:

I) receitas primárias de concessões e permissões;

II) receitas primárias de dividendos e participações;

III) receitas primárias de exploração de recursos naturais; e

IV) transferências legais e constitucionais por repartição de receitas primárias, descontadas
as decorrentes das receitas.

A fixação de critérios do mecanismo de variação real da despesa considerará a diferença entre o resultado primário do governo central, apurado pelo Banco Central em referência ao exercício anterior ao referido pela LOA, e o limite inferior do intervalo de tolerância, em valor nominal, estabelecido na respectiva LDO.

mais informações em instantes

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