O Ministério da Fazenda criou um programa de trabalho para regulamentar a reforma tributária. Por meio da Portaria MF 34/2024, publicada na sexta-feira (12/1), o governo instituiu o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), que terá 60 dias, a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização, para concluir suas atividades.
O objetivo é subsidiar a elaboração de anteprojetos de lei para regulamentar a reforma do consumo. Confira a íntegra da portaria.
O programa terá uma comissão de sistematização, um grupo de análise jurídica e 19 grupos técnicos. Os grupos técnicos estão divididos por temas, entre eles importação e regimes aduaneiros especiais; imunidades; regime específico de serviços financeiros; e regime específico de operações com bens imóveis. Enviaremos uma análise ao fim do dia sobre a criação do programa.
Em dezembro, o secretário extraordinário da reforma tributária da pasta, Bernard Appy, estimou que serão ao menos três leis complementares relacionadas ao tema, que deverão ser escritas “a seis mãos”, com a participação da União, do Distrito Federal e dos estados e dos municípios.
O objetivo da reforma tributária (PEC 45/19) é simplificar o sistema de impostos no Brasil. O texto define que os cinco tributos atuais sobre o consumo serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Haverá ainda um terceiro imposto, chamado de Imposto Seletivo (IS), federal, que incidirá somente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente. Ele não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.