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Decreto regulamenta prorrogação até 2026 de incentivos fiscais para semicondutores
31 de dezembro de 2022
Governo editar decreto que dá desconto de 50% em alíquotas da marinha mercante
31 de dezembro de 2022
Published by on 31 de dezembro de 2022
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O presidente em exercício, Hamilton Mourão (Republicanos), editou decreto neste sábado (31) que reduz as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre receitas financeiras (inclusive de operações realizadas para fins de hedge).

O decreto 11.322 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e terá efeito a partir de amanhã, domingo (1º). A medida beneficia pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

O texto altera o decreto 8.426, de 1º de abril de 2015, editado no governo Dilma Rousseff (PT), e reduz as alíquotas incidentes sobre receitas financeiras do PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e da Cofins de 4% para 2%.

Em nota, a a Secretaria-Geral da Presidência diz que a medida busca “reduzir a carga tributária do PIS/Cofins sobre as receitas financeiras das empresas que estão no sistema não cumulativo, liberando recursos para que estas possam expandir suas operações, investir e criar novos empregos”.

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Apagar das luzes

Esta é mais uma medida tomada no final do governo Jair Bolsonaro (PL) que terá efeitos na arrecadação do próximo ano. O decreto foi assinado por Mourão porque o presidente viajou para os Estados Unidos ontem.

Assim, Bolsonaro não passará a faixa presidencial para o presidente eleito e diplomado, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na cerimônia de posse. Mourão, que se elegeu senador pelo Rio Grande do Sul, também disse que não participará da cerimônia, que acontecerá amanhã.

Lula criticou na quinta-feira (29) as recentes medidas editadas pelo atual governo.

Na semana passada, Bolsonaro editou uma Medida Provisória que zerou PIS e Cofins sobre receitas do setor aéreo de 2023 a 2026. A redução a zero das alíquotas dos tributos implica em renúncia de receita de R$ 505 milhões em 2023, R$ 534 milhões em 2024 e R$ 564 milhões em 2025.

Na quinta, o atual governo editou outra MP, que altera a legislação sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.

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