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15 de julho de 2025
Published by on 15 de julho de 2025
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O governo publicou no Diário Oficial desta terça-feira (15) o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a Lei de Reciprocidade Econômica.

O decreto estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, em resposta a medidas unilaterais adotadas por países ou blocos econômicos que impactem negativamente a competitividade internacional do Brasil, informou em nota o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

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O decreto entra em vigor nesta terça, dando ao governo ferramentas legais e formais para responder a medidas como a tarifa de 50% ameaçada pelos Etados Unidos, e estabelecendo critérios claros para uso dessas retaliações em defesa da competitividade e soberania nacional.

Confira a seguir os principais pontos do texto:

Criado comitê interministerial para decidir contramedidas

O decreto institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Caberá ao comitê:

Deliberar sobre adoção de contramedidas provisórias;Acompanhar negociações diplomáticas para reverter sanções unilaterais;Contar com representantes da Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores;Ter quorum por maioria simples, com voto de qualidade do presidente em caso de empate.

Poderes definidos para propor ações retaliatórias

Podem solicitar contramedidas provisórias tanto os membros do comitê quanto integrantes do Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O rito inclui:

Apresentação de justificativa preliminar;Avaliação técnica pelos ministérios competentes sobre efeitos comerciais, diplomáticos e econômicos;Contribuição de setores privados e órgãos públicos relacionados.

Processo para contramedidas definitivas pela Camex

Contramedidas definitivas seguem procedimento por meio da Camex, com etapas bem definidas:

Submissão de petição incluindo descrição da medida estrangeira, setores afetados e impacto econômico;Parecer técnico da Camex em até 30 dias, prorrogável;Formação de grupo de trabalho com participação pública;Consulta pública por 30 dias;Decisão final pelo Conselho Estratégico da Camex em até 60 dias.

Diplomacia e monitoramento das ações

Após decisão, o Ministério das Relações Exteriores notificará formalmente o parceiro comercial afetado e conduzirá consultas diplomáticas conjuntas com o MDIC. O decreto prevê ainda monitoramento periódico dos efeitos das medidas adotadas, com relatórios apresentados à Camex e possibilidade de ajustes ou suspensão das contramedidas a qualquer momento.

(com Reuters)

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