O governo publicou no Diário Oficial desta terça-feira (15) o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a Lei de Reciprocidade Econômica.
O decreto estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, em resposta a medidas unilaterais adotadas por países ou blocos econômicos que impactem negativamente a competitividade internacional do Brasil, informou em nota o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
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O decreto entra em vigor nesta terça, dando ao governo ferramentas legais e formais para responder a medidas como a tarifa de 50% ameaçada pelos Etados Unidos, e estabelecendo critérios claros para uso dessas retaliações em defesa da competitividade e soberania nacional.
Confira a seguir os principais pontos do texto:
O decreto institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Caberá ao comitê:
Deliberar sobre adoção de contramedidas provisórias;Acompanhar negociações diplomáticas para reverter sanções unilaterais;Contar com representantes da Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores;Ter quorum por maioria simples, com voto de qualidade do presidente em caso de empate.
Podem solicitar contramedidas provisórias tanto os membros do comitê quanto integrantes do Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O rito inclui:
Apresentação de justificativa preliminar;Avaliação técnica pelos ministérios competentes sobre efeitos comerciais, diplomáticos e econômicos;Contribuição de setores privados e órgãos públicos relacionados.
Contramedidas definitivas seguem procedimento por meio da Camex, com etapas bem definidas:
Submissão de petição incluindo descrição da medida estrangeira, setores afetados e impacto econômico;Parecer técnico da Camex em até 30 dias, prorrogável;Formação de grupo de trabalho com participação pública;Consulta pública por 30 dias;Decisão final pelo Conselho Estratégico da Camex em até 60 dias.
Após decisão, o Ministério das Relações Exteriores notificará formalmente o parceiro comercial afetado e conduzirá consultas diplomáticas conjuntas com o MDIC. O decreto prevê ainda monitoramento periódico dos efeitos das medidas adotadas, com relatórios apresentados à Camex e possibilidade de ajustes ou suspensão das contramedidas a qualquer momento.
(com Reuters)
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