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Published by on 24 de junho de 2024
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De forma unânime, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, em sede de repetitivo, que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela empresa aos funcionários a título de adicional de insalubridade. Prevaleceu o entendimento de que a verba tem natureza remuneratória.

O colegiado aprovou a seguinte tese: “Incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade em razão de sua natureza remuneratória”. O relator, ministro Herman Benjamin, argumentou que o STJ tem uma “sólida jurisprudência” em relação ao tema e o voto foi acompanhado pelos demais ministros.

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Anteriormente, o tema havia sido afetado como repetitivo sob o fundamento de que ele é apresentado reiteradamente no STJ e representa questão de relevância e impacto significativos no âmbito tributário.

“Em pesquisa à base de jurisprudência desta Corte, é possível recuperar aproximadamente 209 acórdãos e 3.782 decisões monocráticas proferidos por Ministros componentes das Primeira e Segunda Turmas, contendo a controvérsia destes auto”, afirmou o ministro Herman Benjamin.

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Também no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) haviam sido encontrados 1.442 acórdãos referentes à controvérsia retratada no Recurso Especial.

A decisão foi tomada nos Resp 2.050.498, Resp 2.050.837 e Resp 2.052.982 (Tema 1252).

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