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Published by on 1 de fevereiro de 2026
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Os impactos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começam a ser percebidos nesta semana, no contracheque dos assalariados que ganham até R$ 5 mil brutos por mês. Eles estarão totalmente isentos do IR, e aqueles com renda de até R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido na fonte.

As alterações começaram a valem para os salários pagos a partir de janeiro, com reflexo a partir do pagamento de fevereiro.

Leia também: Reforma do IR na prática: veja exemplos com isenção total, parcial e sem isenção

De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, 16 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas pela medida.

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:

– trabalhadores com carteira assinada;– servidores públicos;– aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

A regra também se aplica ao décimo terceiro salário.

Os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%).

Nas ruas, a reportagem da Agência Brasil também entrevistou vários trabalhadores formais que desconhecem a nova tabela do imposto de renda e as principais alterações de isenção e redução da cobrança do tributo.

O integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos tranquiliza os trabalhadores com carteira assinada, pois a isenção para quem recebe até R$ 5 mil e os descontos graduais, para quem tem renda de R$ 5.001 a R$ 7.350, serão automáticos.

“Quem tem emprego, não precisa se preocupar, pois os cálculos são automáticos nos programas que geram as folhas de pagamento. O que a pessoa deve observar é que há o cálculo combinado com o redutor adicional e o desconto simplificado.”

A conta da renúncia fiscal — estimada em R$ 25,4 bilhões — será paga por quem está no topo da pirâmide econômica. Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

Entram no cálculo os salários recebidos; lucros e dividendos; e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados. Desde 1º de janeiro, a regra é válida para quem tem:

– renda mensal de acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano), alíquota progressiva de até 10%;– renda acima de R$ 1,2 milhão/ano, os chamados super-ricos: alíquota mínima efetiva de 10%.

Leia também: Novo salário mínimo e isenção do IR: entenda as regras

Na hora de declarar o IR

De acordo com o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai se refletir apenas na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

O conselheiro Adriano Marrocos explica que para a Declaração do Imposto Renda Pessoa Física anual, a ser entregue em maio deste ano, nada muda. “Esses trabalhadores ainda terão que entregá-la normalmente. O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, ou seja, qualquer reflexo da redução do IR deverá ser percebido somente em maio de 2027.”

O Ministério da Fazenda explica que nada muda nas principais deduções do IR, no momento da declaração:

– dependentes: R$ 189,59 por mês;– desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;– despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;– declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

Entenda: Você ganha mais de R$ 5 mil até R$ 7.350 por mês? Veja como fica o seu novo IR

Marrocos esclarece ainda que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não toma por base apenas o rendimento tributável, mas os rendimentos isentos e não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte, além dos bens.

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Para os contribuintes que temem errar o preenchimento da declaração do imposto de renda em 2026 e 2027, a dica é observar o que está detalhado no informe disponibilizado pelas empresas obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada ano.

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