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Published by on 19 de outubro de 2025
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A Lei 15.222/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de setembro, acaba de entrar em vigor e traz mudanças importantes para as gestantes que enfrentam complicações após o parto. A nova legislação amplia os benefícios da licença-maternidade e do salário-maternidade, garantindo que a internação prolongada da mãe ou do recém-nascido não prejudique o tempo de afastamento.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-maternidade, prevista no Art. 392, assegura 120 dias de afastamento, com a garantia do emprego e do salário. A gestante tem a liberdade de escolher quando iniciar a licença, podendo optar por começar entre 28 dias antes do parto ou no próprio dia do nascimento. Se a licença começar antes do parto, o período será descontado do total de 120 dias. Por exemplo, se a mãe decidir se afastar 20 dias antes do nascimento, terá direito a 100 dias de licença após o parto.

A nova regra altera esse processo, adiando o início da licença-maternidade em casos de internação prolongada. Se a mãe ou o recém-nascido precisarem de hospitalização por mais de duas semanas, a contagem da licença será ajustada para começar na data da alta hospitalar, seja da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

É importante destacar que a nova legislação não aumenta os 120 dias de licença, mas assegura que o período de internação não afete o tempo de afastamento. Com isso, as gestantes que enfrentarem complicações pós-parto ou que necessitarem de cuidados médicos adicionais poderão usufruir da licença-maternidade integral, sem perder dias.

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Além disso, o salário-maternidade será estendido conforme o novo prazo da licença. O projeto foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.

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