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Published by on 10 de novembro de 2024
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O mercado global de bioinsumos agrícolas deve alcançar cerca de US$ 45 bilhões até 2032, se mantiver a taxa de crescimento anual entre 13% e 14%. Nesse ritmo, em oito anos, o mercado global dos insumos biológicos tende a triplicar, projeta estudo realizado pela CropLife Brasil – associação que representa a indústria de defensivos químicos, bioinsumos, biotecnologia e mudas e sementes – e pelo Observatório de Economia da Fundação Getúlio Vargas. Em 2023, o valor do mercado global de bioinsumos somou entre US$ 13 bilhões e 15 bilhões, incluindo os segmentos de controle biológico, inoculantes, bioestimulantes e solubilizadores.

O setor de controle biológico é destaque no segmento, respondendo por 57% do mercado atual. “A tendência é que esses produtos continuem liderando a participação de mercado nos próximos anos”, prevê a pesquisa. A CropLife avalia que o crescimento do mercado de bioinsumos nos últimos 10 anos se deve, sobretudo, ao avanço acelerado do mercado nos últimos quatro anos e à adoção por parte dos produtores rurais como ferramenta para o manejo integrado de pragas.

Apesar do rápido crescimento do uso e do mercado de bioinsumos no Brasil, aspectos econômicos, regulatórios e jurídicos desafiam o avanço acelerado destes insumos no País, revela a pesquisa. De acordo com o estudo, entre os principais entraves para a expansão dos bioinsumos hoje no País estão a falta de capacitação para aplicação e a ausência de uma legislação específica para essa gama de produtos.

Na avaliação da CropLife e da FGV, o investimento nacional em pesquisa e desenvolvimento no Brasil tem mostrado resultados promissores. “Entretanto, o Brasil ainda se encontra atrás de líderes como os EUA, China e Coreia do Sul no número de patentes e inovações biotecnológicas no setor. Incentivar políticas públicas e parcerias estratégicas pode ser um caminho para fechar essa lacuna”, observam as entidades.

O estudo pondera que, apesar do avanço dos bioinsumos no mercado brasileiro, há desafios regulatórios em curso, dado que as legislações vigentes atuais são elaboradas para produtos químicos, sintéticos e minerais. Os bioinsumos estão enquadrados em legislações destinadas a produtos químicos, sintéticos ou minerais, como a Lei de Agrotóxicos e a Lei de Fertilizantes, sendo suas regulamentações adaptadas por meio de normas infralegais. Atualmente, um mesmo ingrediente ativo biológico pode ser enquadrado nessas atuais legislações distintas, sem um trâmite claro e unificado para registro e regras de comercialização. “Essas legislações possuem processos de registro e regras de comercialização, tributação, fabricação, transporte, armazenamento e uso completamente distintos. Esse cenário gera insegurança jurídica tanto para as indústrias quanto para os usuários de produtos biológicos, dificultando inclusive o estabelecimento de linhas de crédito específicas para o setor”, argumentam as entidades.

Para a CropLife e para a FGV, há questões regulatórias que requerem maior aprofundamento, como o Programa Nacional de Bioinsumos, as iniciativas legislativas em andamento no Congresso Nacional, a conexão com propriedade industrial e a conexão com o acesso ao patrimônio genético nacional.

Entre estes pontos, o setor aguarda um marco legal específico para os bioinsumos, com projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado, o PL 658/2021 e o PL 3668/2021, que visam regulamentar especificamente a produção, uso, registro e comercialização de bioinsumos no País. “A falta de um trâmite claro e unificado para o registro e a comercialização gera incertezas, sendo necessária a criação de regulamentações específicas, especialmente no que diz respeito à padronização dos processos industriais e à harmonização tributária. Assim há necessidade de normas específica para bioinsumos sanando essas incertezas e possível sobreposição”, defendem a CropLife e a FGV.

O estudo aponta que ambos os projetos de lei dispõem sobre a produção on farm (insumos para uso próprio fabricados na propriedade rural), mas, segundo o estudo, não estabelecem como será a participação de cada órgão (Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura) na avaliação tripartite dos produtos biológicos. De acordo com a pesquisa, “haverá necessidade de regulamentação infralegal” quanto à estrutura de governança do registro de produção para fins comerciais.

Em relação à capacitação, a pesquisa observa que a ausência de capacitação de parte dos produtores dificulta a adoção ampla dos bioinsumos, concentrando-se apenas nas principais culturas como soja, milho e cana-de-açúcar.

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