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Published by on 12 de junho de 2025
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Mesmo com o novo recuo no aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o governo manteve a taxação sobre transações que encarem o custo de brasileiros em viagens ao exterior.

O novo decreto foi publicado nesta quarta-feira após a forte ofensiva do Congresso e de setores produtivos. Em troca, o governo enviou uma medida provisória (MP) com alterações na cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre aplicações financeiras e aumenta a tributação sobre bets e fintechs.

Na publicação desta quarta, o governo reduziu o impacto das mudanças mais polêmicas, sem voltar atrás totalmente no aumento do IOF. Foi o caso do risco sacado, das operações de crédito para empresas e dos planos de previdência privada (VGBL). Também houve isenção para o retorno de investimentos estrangeiros diretos.

Alíquota de 3,5%

Por outro lado, foram mantidas as alterações que afetam os consumidores. Em maio, o governo unificou a cobrança de IOF sobre operações de saída de recursos do país em 3,5%.

Isso incluiu compras de cartões de crédito, débito ou pré pago internacionais, compra de moeda em espécie ou a remessa de contribuintes brasileiros para suas contas no exterior. No último caso, ficou resguardada a remessa para fins de investimentos após a revogação parcial um dia depois da publicação original.

A alíquota de 3,5% representa um aumento de tributo. Nos cartões, a taxa cobrada até 22 de maio era de 3,38%. Para compra em espécie e remessa, era de 1,1%. Na época, o Ministério da Fazenda argumentou que o objetivo era corrigir distorções e concorrência desleal.

Um exemplo são as empresas que fazem uma triangulação. Possibilitavam a transferência para uma conta no exterior, e concediam um cartão de crédito de outro país.

“Não temos nenhum interesse naquele que abre conta no exterior a pagar menos do que os demais turistas. Nenhum país em desenvolvimento incentiva as pessoas a tirarem dinheiro do país, abrir conta corrente, para ter cartão no exterior”, disse o chefe da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

O que muda no decreto

O decreto estabelece a redução do IOF incidente sobre operações de crédito de pessoas jurídicas e operações de risco sacado, o que representa um recuo parcial do aumento anunciado no dia 22 de maio.

Em relação ao IOF incidente sobre o crédito de empresas, a proposta agora é igualar a cobrança realizada em operações de pessoas físicas. A alíquota fixa será de 0,38%, como já era antes do decreto do dia 22 de maio, e a diária será de 0,0082%.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, essa mudança reduzirá em 80% a tributação sobre o risco sacado, uma das principais reclamações do setor produtivo em relação às mudanças realizadas no IOF.

Já nas aplicações de previdência privada do tipo VGBL, a proposta agora é de taxar apenas as aplicações que superarem R$ 600 mil por ano, em vez de R$ 50 mil por mês. A regra de transição será até dezembro. Isso deve isentar de tributação 99,2% dos segurados.

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