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Published by on 4 de dezembro de 2023
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A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a manutenção do quórum mínimo de conselheiros para julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A antecipação de tutela foi proferida na PET 16334/DF, ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a greve dos auditores fiscais iniciada no último dia 20. Ainda não há julgamento de mérito.

Na análise da petição, a ministra concedeu parcialmente a antecipação de tutela por considerar que o STJ tem entendimento de que deve-se assegurar pelo menos 30% do efetivo em atividade durante uma greve, mas que é possível determinar um regime mais rigoroso, com mais efetivo, a depender da situação fática. No caso do Carf, Costa ponderou que existem sessões agendadas para dezembro, e outros julgamentos, marcados para novembro, já haviam sido suspensos pela falta de quórum. Nesse contexto, a suspensão de novas sessões poderia acarretar em prejuízos.

Em caso de descumprimento, a ministra ainda estabeleceu uma multa de R$ 30 mil por cada sessão não realizada.

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A ministra não concedeu outros pedidos da AGU, como a manutenção total da força de trabalho nas atividades ligadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2024, da gestão de créditos tributários do controle aduaneiro, além da preservação de 30% da força de trabalho nas demais áreas da Receita Federal e a proibição de realização de “operação padrão” ou “operação-tartaruga”.

Na análise da ministra, a greve atendeu aos requisitos fixados na jurisprudência do STJ para reconhecer a legalidade, como comprovação de frustração da negociação e notificação de paralisação com antecedência. Costa também mencionou não haver certeza sobre os fatos porque não foram apresentadas informações sobre o contingente mínimo mantido pela categoria para atender às demandas de cada área.

No Parecer de Força Executória 1761/23/PGU/AGU, a Advocacia-Geral da União interpretou que a decisão do STJ determinou a manutenção do quórum paritário necessário para o “funcionamento adequado” do Carf. Além disso, a AGU entendeu também que é possível exigir o cumprimento da decisão pela categoria desde o dia 2 de dezembro, quando a decisão foi assinada.

Para esta semana estão agendadas sessões virtuais da 1ª Turma da Câmara Superior e das turmas ordinárias da 2ª Seção entre os dias 5 e 7 de dezembro. Os conselheiros da Câmara Superior devem retomar julgamentos interrompidos por pedidos de vista, como o que trata da dedutibilidade de valores de royalties da Arcos Dourados, franqueadora master do McDonalds, e o de ágio da Telefônica Brasil.

O Sindifisco Nacional contestou a decisão. A ministra Regina Helena Costa afirmou que a contestação será apreciada oportunamente. Ainda assim, o sindicato informou que vai cumprir a decisão da ministra, mas alertou que isso não significa que haverá paridade entre conselheiros da Fazenda e dos contribuintes nas turmas.

Na nota divulgada nesta segunda-feira, o Sindifisco ressaltou a importância de preservar a paridade nas turmas, mas diz que se as sessões ocorrerem com o quórum mínimo necessário, de cinco pessoas, os representantes dos contribuintes seriam maioria, o que poderia “vir a colocar em risco o interesse público”.

Com isso, pede que a presidência do Carf suspenda as sessões durante a greve da categoria iniciada no último dia 20. “Essas sessões não reduzirão de forma significativa o tempo médio do julgamento dos processos administrativos que já é de 9 anos”, diz em nota.

A interpretação do Sindifisco Nacional sobre a decisão do STJ é diferente da feita pelo governo. Para o Sindifisco, a ministra não determinou nada sobre paridade, mas sim sobre o “quórum necessário” para realização dos julgamentos, que seria de cinco conselheiros. Já para a Advocacia-Geral da União (AGU), no Parecer de Força Executória 1761/23/PGU/AGU, a ministra determinou a manutenção do quórum paritário necessário para o funcionamento adequado do Carf.

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