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STJ: fisco não é obrigado a verificar de contribuinte possui crédito de ICMS
7 de setembro de 2023
Infraestrutura sustentável abre portas para aportes em energia, transporte e indústria no Brasil, dizem gestores
7 de setembro de 2023
Published by on 7 de setembro de 2023
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), paralisou, com um pedido de vista, a discussão sobre a constitucionalidade do cancelamento de créditos de ICMS de empresas que compraram mercadorias do estado do Amazonas e foram contempladas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. O placar estava em 2×0 para vedar o cancelamento dos créditos.

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O relator da ação, ministro Luiz Fux, julgou procedente o pedido do governo do Estado do Amazonas para considerar inconstitucional o cancelamento dos incentivos a indústrias da Zona Franca de Manaus pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, com base no artigo 15 da Lei Complementar (LC) 24/1975, recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 

O dispositivo prevê que não há necessidade de convênio para a validação dos incentivos fiscais de empresas dessa região, além de vedar que outras unidades da Federação cancelem esses incentivos. O voto de Fux foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. 

O fisco paulista e o TIT-SP têm cancelado os créditos de ICMS por entenderem que os incentivos fiscais são inconstitucionais, assim como outros benefícios da “guerra fiscal”. Eles também alegam ilegalidade na manutenção dos créditos diante da ausência de convênio dos estados regulando o tema. A ADPF 1004 é de autoria do governador do Amazonas, Wilson Lima. Com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, não há previsão para que o tema retorne à pauta.

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