O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a equipe econômica revogou parte das mudanças anunciadas sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para “evitar especulações”.
Em pronunciamento nesta sexta-feira (23), Haddad disse ter recebido “uma série de subsídios de pessoas que operam no mercado”, destacando que a alíquota de 3,5% sobre transferências para aplicações em fundos no exterior poderia gerar problemas e transmitir uma mensagem equivocada.
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“Entendemos que pelas informações recebidas valia a pena fazer uma revisão desse item para evitar especulações sobre objetivos que não são da Fazenda nem do governo, de inibir investimentos fora [do país]. Não tinha nada a ver com isso. Então entendemos que era correto fazer uma revisão”, acrescentou.
O ministro ainda acrescentou que, desta vez, não houve reação “exagerada” do mercado aos anúncios.
“Não considerei [a reação] exagerada. Em dezembro, teve aquela reação exagerada [ao pacote fiscal] que depois acomodou, depois que as medidas de novembro foram explicadas. Tinha um grande preconceito em relação ao projeto do Imposto de Renda. Quando foi explicado, atenuou”, afirmou o ministro. “Neste caso, não. Não houve desinformação. Teve uma reação informando corretamente as implicações, que ensejou a revisão”, completou.
Entenda as mudanças no IOF
Na quinta-feira (22), o governo federal anunciou mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para crédito de empresas, previdência e operações de câmbio. Com a medida, o Ministério da Fazenda prevê a arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e de R$ 41 bilhões para 2026.
No entanto, horas depois, a equipe econômica voltou atrás e cancelou o aumento de IOF sobre aplicações de fundos brasileiros no exterior e remessas internacionais para investimentos.
IOF Seguros: serão tributados seguro de vida com cobertura por sobrevivência, entre eles o plano de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), com aportes mensais acima de R$ 50 mil com uma alíquota de 5%
IOF Crédito Empresas: as operações de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores, conhecidas como “risco sacado”, passarão a ser consideradas explicitamente como operações de crédito sujeitas à incidência de IOF. Agora, o teto de IOF de operações de crédito por empresas passa de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano. No caso de empresas do Simples Nacional, a cobrança passa de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano em operações de até R$ 30 mil.
IOF Câmbio: a partir de agora será unificada em 3,5% a alíquota de IOF sobre operações de câmbio com cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais e compra de moeda em espécie.