No Brasil, a comida frequentemente sobra de um lado e falta do outro. De acordo com estimativas do WWF Brasil e estudos baseados em metodologias da FAO, o desperdício de alimentos no país provoca um prejuízo econômico superior a R$ 60 bilhões por ano.
Com o objetivo de reduzir esse problema, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a Lei 14.224, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.
Na prática, a legislação busca mudar a forma como supermercados, atacarejos, distribuidores e grandes redes varejistas lidam com o tema. A lei transforma a doação de alimentos em política de Estado, e não mais em uma ação pontual de boa vontade.
O Brasil desperdiça cerca de 30% de tudo o que produz em alimentos, segundo dados históricos do próprio governo federal. Ao mesmo tempo, mais de 33 milhões de pessoas vivem em situação de insegurança alimentar — número equivalente a cerca de 15% da população.
A nova lei define o que é perda, o que é desperdício, quem pode doar, quem pode receber alimentos e como todo esse processo deve funcionar com segurança jurídica.
Na prática, o texto deixa claro: alimento próprio para consumo, mesmo fora do padrão estético ou próximo do vencimento, não deveria ir para o lixo.
Para o varejo alimentar, a lei funciona como uma combinação de incentivo, proteção e pressão reputacional.
A legislação:
estimula a doação de excedentes (alimentos dentro do prazo e em condições seguras);
protege o doador de responsabilização civil, desde que respeitadas as normas sanitárias;
cria o Selo Doador de Alimentos, um reconhecimento oficial para empresas que adotarem práticas contínuas de doação;
incentiva parcerias com bancos de alimentos, cozinhas solidárias e entidades sociais.
Ou seja, doar deixa de ser um risco jurídico e passa a ser um ativo institucional, inclusive dentro de estratégias de ESG.
Os supermercados ocupam uma posição central nessa equação. Uma parcela relevante do desperdício ocorre nas prateleiras: frutas, legumes e verduras fora do padrão visual, mas próprias para consumo, acabam descartadas.
Um produto jogado fora representa estoque perdido, logística desperdiçada e margem reduzida. Ao mesmo tempo, grandes redes enfrentam pressão crescente de consumidores, investidores e do poder público por práticas mais sustentáveis.
A lei aponta um caminho intermediário: melhor doar do que descartar.
Assim, redes que já mantinham programas de doação saem em vantagem. As que continuam jogando comida fora passam a enfrentar riscos reputacionais e regulatórios no médio prazo.
É importante destacar que a Lei 15.224 não obriga supermercados a doar alimentos.
Estados e municípios podem criar regras complementares, programas de incentivo, metas locais e até vincular benefícios fiscais a práticas de combate ao desperdício.
Em termos simples: quem se antecipa ganha espaço; quem resiste tende a ficar para trás.
A lei também revoga a legislação de 2020, considerada limitada e fragmentada, e amplia o olhar para toda a cadeia alimentar, da produção ao consumo final.
Mais do que enfrentar o problema da fome, o texto reconhece algo que o mercado já sabe: desperdício é ineficiência econômica — e ineficiência, mais cedo ou mais tarde, vira custo.