Proposta pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e idealizada pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), a reforma tributária prevista pela PEC 45/2019 visa alterar o sistema tributário nacional para simplificar o processo de arrecadação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços.
A PEC propõe a extinção de cinco impostos (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins), consolidando as bases tributáveis em dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.
De acordo com o relatório da PEC 45/2019, o IBS seguiria os moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), comum em países desenvolvidos, e seria compartilhado entre União, Estados e Municípios. O texto detalha que o tributo não é cumulativo, ou seja, não incide em cascata em cada etapa da produção e deve ser instituído por meio de lei complementar federal.
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A ideia é oferecer mais transparência aos contribuintes sobre o quanto de imposto é pago em cada aquisição. A alíquota do imposto seria composta por uma soma das alíquotas da União, dos Estados e dos municípios. Cada esfera de poder define a sua alíquota por meio de lei ordinária. Segundo o texto do relatório da PEC 45/2019, a alíquota será a mesma para todas as operações com bens ou serviços e será aplicada com base no destino final da operação. Dessa forma, seria possível acabar com a “guerra fiscal” entre estados e municípios e melhorar a alocação produtiva no país.
O IBS deve incidir sobre todos os bens e serviços, compreendendo tanto os bens materiais, como imateriais (licenças e cessões de direitos) e sobre as importações. As exportações não são tributadas.
O texto da PEC 45/2019 detalha que o Imposto Seletivo será criado pela União e não terá finalidade arrecadatória. O objetivo seria desestimular o consumo de determinados bens e serviços, como cigarros, bebidas alcoólicas e produtos prejudiciais ao meio ambiente. Caberá a uma lei ordinária ou medida provisória instituidora definir o que será tributado.
A PEC 45/2019 mantém a carga tributária atual. A mudança é na unificação dos tributos cobrados por estados e municípios. Atualmente, cada ente da federação tem leis específicas, o que torna o sistema tributário nacional complexo.
A proposta diz que o contribuinte vai pagar o mesmo que já paga hoje, só que de forma simples e transparente.
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A transição para o novo sistema tributário segundo o relatório da PEC 45/2019 seria de 6 anos. Nos dois primeiros anos, seria feita a extinção do PIS e da Cofins e nos quatro anos restantes a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS, com a elevação gradual das alíquotas de referência (estadual e municipal) do IBS. No sexto ano, haveria a extinção do IPI. De acordo com a proposta, nos anos anteriores não poderá haver cobrança de IPI sobre produtos tributados pelo Imposto Seletivo.
No texto original, a transição seria feita da seguinte maneira: durante dois anos haveria cobrança de uma contribuição “teste” de 1%, com a mesma base de incidência do IBS, e, depois, a transição duraria oito anos, sendo os atuais tributos substituídos pelos novos na proporção de 1/8 ao ano.
Para a partilha de receitas com estados e municípios, a transição seria de 52 anos. Com redução linear da parcela da receita distribuída proporcionalmente à participação de cada ente na receita líquida de ICMS e ISS.
A proposta prevê a devolução do imposto recolhido sobre o consumo para famílias de baixa renda, por meio de mecanismos de cashback. Ainda não há detalhes de como essa operação será feita.
O texto em discussão na Câmara permite a utilização dos saldos credores homologados dos tributos atuais para pagamento do IBS ou para sua restituição mediante emissão pelos entes de instrumentos financeiros negociáveis, com garantia da União.
Originalmente, a PEC 45 previa o fim de todos os benefícios fiscais. Porém, no texto atual foram abertas exceções para a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. A PEC 45 atualmente prevê a possibilidade de opção de recolhimento do IBS pelo regime normal, mantido o Simples para os demais tributos.
O substitutivo da PEC 45/2019 também possibilitou que uma Lei Complementar preveja regimes especiais por 12 anos para os setores de atividades agropecuárias, agroindustriais, pesqueiras e florestais; serviços de educação, saúde, transporte público coletivo e rodoviário de cargas; e entidades beneficentes de assistência social.
A PEC 45/2019 estipula que a destinação da arrecadação do imposto está vinculada a parcelas da sub-alíquota de cada ente federativo, fixadas em pontos percentuais e denominadas “alíquotas singulares”. A soma dessas alíquotas representa o valor a ser destinado pelo ente federativo para recursos voltados para saúde, fundos constitucionais, seguro-desemprego, BNDES, entre outros.
Um Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater a PEC 45/2019 está em andamento no Congresso e deve ser concluído no dia 16 de maio.