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Published by on 28 de novembro de 2025
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A última sexta-feira de novembro costuma reunir dois movimentos que mexem com o bolso do brasileiro: o varejo tomado pela Black Friday e o depósito da primeira parcela do 13º salário. Em 2025, o cenário se repete. Milhões de trabalhadores recebem nesta sexta-feira (28) a primeira parte do décimo terceiro, cujo pagamento, por lei, deve ser feito até 30 de novembro.

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Um ponto essencial nunca muda: a primeira parcela é maior, já que é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Os abatimentos ficam concentrados integralmente na segunda parcela, prevista para dezembro.

Calendário do 13º salário

A legislação trabalhista permite a divisão do pagamento em duas etapas:

1ª parcela: até 30 de novembro — para a maioria dos empregados, o crédito cai hoje;

2ª parcela: até 20 de dezembro.

Alguns trabalhadores, no entanto, podem ter recebido antes — como quem optou pela antecipação nas férias ou empresas que realizam o depósito no mês de aniversário do funcionário. Por isso, vale conferir se já houve algum pagamento ao longo do ano.

Quem tem direito ao décimo terceiro

O benefício é garantido a:

Trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado 15 dias ou mais no ano;

Aposentados e pensionistas da Previdência Social;

Servidores e beneficiários de órgãos públicos que recebem gratificação natalina.

O INSS já iniciou o pagamento da primeira parcela para quem não recebeu o adiantamento feito em abril e maio. A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção Extrato de Pagamento.

Benefícios como BPC e Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao 13º.

Como calcular o valor do 13º

O cálculo segue um roteiro simples:

Identifique o salário bruto;

Multiplique pelos meses trabalhados no ano (o mês só conta se houver ao menos 15 dias trabalhados);

Divida o resultado por 12 — esse é o valor bruto do 13º;

A primeira parcela corresponde à metade desse valor, sem descontos;

A segunda parcela traz a outra metade, menos INSS e IR, quando aplicáveis.

Horas extras entram na conta?

Sim. Se o trabalhador realiza horas extras com frequência, elas são incorporadas ao cálculo do décimo terceiro. Funciona assim:

Soma-se o total de horas extras feitas ao longo do ano;

Divide-se pelo número de meses trabalhados;

A média é adicionada ao valor do 13º.

E quem foi demitido?

Quem deixou o emprego durante o ano tem direito ao 13º proporcional, desde que tenha trabalhado 15 dias ou mais no mês. O pagamento ocorre junto com as verbas rescisórias.

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