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Fazenda corre risco de perder R$ 70 bilhões e dar ‘tchau’ para meta fiscal; confira a agenda desta sexta (27)
27 de outubro de 2023
Governo central tem superávit de R$ 11,548 bilhões em setembro, afirma Tesouro
27 de outubro de 2023
Published by on 27 de outubro de 2023
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A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a dedutibilidade de despesas com a previdência complementar do IRPJ e da CSLL em um processo de R$ 1,6 bilhão da Petrobras. Quase metade desse valor, R$ 775 milhões, porém, havia sido resolvido na esfera administrativa anteriormente e está em discussão judicial. O placar ficou em 7×1.

A fiscalização autuou a empresa pelos valores aportados por conta da dedutibilidade com os gastos com beneficiários aposentados. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não há previsão legal para dedutibilidade desses valores, apenas aos funcionários ativos. Já para a empresa, não há restrição legal para a dedução dos valores relativos aos inativos.

Segundo a própria companhia, a perda do processo pode gerar um “prejuízo financeiro relevante” para a empresa considerando o valor envolvido. Em semanas anteriores, a Petrobras teve resultados negativos em outros processos no Carf, como o de R$ 6,5 bilhões sobre tributação de lucros no exterior.

Em nota, a Petrobras informou que “com essa decisão, os débitos fiscais correspondentes, que totalizam cerca de R$ 762 milhões, tornam-se definitivos no âmbito administrativo, ressalvada a hipótese de oposição de embargos de declaração”.

“Dessa forma, a companhia avaliará a adoção das medidas cabíveis com vistas à defesa de seus interesses, inclusive no âmbito judicial. A expectativa de perda dessa contingência é considerada possível, sendo objeto de nota explicativa nas demonstrações financeiras, e a decisão do CARF não implica provisionamento”, acrescentou a empresa.

Como o caso não foi decidido pelo voto de qualidade, a companhia não tem direito à exclusão de multa e de juros prevista na Lei 14689/23.

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